Somos uma entidade sem fins lucrativos com o objetivo central de promover e expandir a cultura na cidade de Cubatão, através do estímulo à literatura, artes cênicas, audiovisual, música e dança.
Pensamento
"A poesia não é mais do que a memória de nossa pureza original". (Tristão de Ataíde)
8 de janeiro de 2011
08 de Janeiro – Dia Nacional do Fotógrafo
Comemora-se o dia 08 de Janeiro como o Dia Nacional da Fotografia ou Dia Nacional do Fotógrafo. Mas há controvérsias… Calendários registram 06, 07, 80 e até 09 de Janeiro como Dia do Fotógrafo, Dia da Fotografia, Dia Nacional do Fotógrafo e Dia Nacional da Fotografia. Já no dia 19 de Agosto, comemora-se o Dia Mundial da Fotografia. Também há quem afirme que este é o dia do fotógrafo. E há ainda registros de comemorações no dia 15 de agosto. Já o dia do repórter fotográfico é 02 de Setembro… Controvérsias à parte, foi no dia 19/08/1839 que a fotografia foi anunciada ao mundo oficialmente, em Paris, na Academia de Ciências da França, consagrando o Daguerreótipo, processo desenvolvido pelo francês Louis M. Daguérre. Possivelmente, as datas em Janeiro referem-se à chegada do Daguerreótipo no Brasil, fato que aconteceu no primeiro mês do ano de 1840, exatamente no dia 16.
Segundo a literatura especializada, foi o abade Louis Compte que trouxe a novidade de Paris para o Rio de Janeiro, e apresentou o daguerreótipo ao imperador D. Pedro II (oficialmente, o Imperador foi o primeiro fotógrafo brasileiro). Porém, segundo o historiador Bóris Kossoy, houve uma descoberta isolada da fotografia no Brasil, pelo pesquisador Hércules Florence, seis anos antes do anúncio oficial do feito de Daguerre… Sem conhecimento das pesquisas na Europa, Florence descobriu a fotografia e foi a primeira pessoa a usar o termo, em 15 de Agosto de 1832, em Campinas – no interior do Estado de São Paulo.
Histórico - Da fotografia analógica à ascensão da fotografia digital
Com o surgimento da fotografia digital, qualquer cidadão com uma câmera embutida no celular tem a possibilidade de desempenhar o papel antes reservado aos fotojornalistas. O problema central dessa disputa passa por antigos dilemas da fotografia, que ganharam força com a facilidade da préedição e manipulação da imagem. Caso as previsões se concretizem, os fotojornalistas que sobreviverem aos cortes nas redações assumirão um papel diferenciado nos meios de comunicação, executando apenas matérias especiais e convivendo com registros do cotidiano executados por fotógrafos amadores.
A fotografia surgiu na primeira metade do século XIX, revolucionando as artes visuais. Sua evolução deve-se a astrônomos e físicos que observavam os eclipses solares por meio de câmeras obscuras, princípio básico da máquina fotográfica. A câmera obscura tornou-se acessório básico também para pintores e desenhistas, inclusive para o gênio das artes plásticas Leonardo da Vinci (1452-1519), que fez uso dessa ferramenta e deixou dela uma descrição minuciosa em seu livro de notas sobre os espelhos, publicado muito depois de sua morte, em 1797. Antes dessa data, as observações feitas em 1558 pelo cientista napolitano Giovanni Baptista Della Porta (1541- 1615) também continham uma descrição detalhada da câmera obscura. A publicação do livro Magia Naturalis sive de Miraculis Rerum Naturalium impulsionou a utilização dessas câmeras, descrita por Della Porta como uma sala fechada para a luz com um orifício de um lado e uma parede pintada de branco à sua frente.
Com o passar dos tempos, a câmera obscura foi sendo reduzida de tamanho, de modo que artistas e pesquisadores pudessem carregá-la com facilidade por onde andassem. Na virada do século XVII para o XVIII, as imagens feitas por meio de câmera obscura não resistiam à luz e ao tempo, desaparecendo logo após a revelação. Foram vários os pesquisadores que conseguiram gravar essas imagens, mas todos encontravam dificuldades em sua fixação.
Em 1816, o francês Joseph Nicéphore Niépce (1765-1833) dava os primeiros passos no caminho do registro de imagens por meio de câmera obscura. Pesquisando um material recoberto com betume da Judéia e em uma segunda etapa com sais de prata, ele conseguiria gravar imagens em 1827. Niépce batizou a descoberta de heliografia. Existem, porém, dúvidas de que Niépce tenha realmente se utilizado do nitrato ou cloreto de prata, uma vez que os documentos que comprovariam essa utilização não são esclarecedores. O professor Mário Guidi tenta entender os motivos:
“A falta de maiores e mais precisas informações sobre os trabalhos e pesquisas de Joseph Nicéphore Niépce se deve a uma característica, até certo ponto paranóica, de sua personalidade. Vivia suspeitando que todos quisessem lhe roubar o segredo de sua técnica de trabalho. Isto ficará claramente evidenciado na sua tardia sociedade com Daguerre. Também em 1828, quando vai à Inglaterra visitar o irmão Claude, fracassa uma possível apresentação perante a Royal Society. Neste encontro, intermediado por um certo Francis Bauer, Niépce deveria apresentar os trabalhos por ele batizados de heliografias. O evento não se realizou por ter Niépce deixado claro, de antemão, que não pretendia revelar seu segredo”.
No retorno da viagem à Inglaterra, Niépce conhece em Paris o pintor Louis Jacques Mandé Daguerre (1787-1851), que trabalhava em um projeto semelhante ao seu, e acabou por associar-se a ele. Daguerre, ao perceber as limitações do betume da Judéia e dos métodos utilizados por seu sócio, decide prosseguir sozinho nas pesquisas com a prata halógena. Suas experiências consistiam em expor, na câmera obscura, placas de cobre recobertas com prata polida e sensibilizadas com o vapor de iodo, formando uma capa de iodeto de prata sensível à luz.
A pesquisa de Daguerre acabou sendo reconhecida pela Academia de Ciências de Paris, em 19 de agosto de 1839, sendo batizada como daguerreótipo, um método de gravar imagens por meio de câmera obscura. O fato provocou protestos por parte do inglês Willian Fox Talbot (1800-1877. Ele gravava igualmente imagens com câmera obscura, utilizando um processo parecido ao de Daguerre e Niépce, que passou para a história com os nomes de talbotipia ou calótipo. Hippolyte Bayrd (1801-1887 também reivindicou a descoberta, tendo sido responsável pela primeira montagem fotográfica da história, em 1840, quando simulou a própria morte em protesto pelo não-reconhecimento de sua invenção pelas autoridades francesas.
No Brasil, Antoine Hercule Romuald Florence (1804-1879), um francês radicado na Vila de São Carlos1, pesquisou, entre 1832 e 1839, uma forma econômica de impressão, sensibilizada pela luz do sol e sais de prata, método parecido com os que Niépce, Daguerre e Talbot utilizaram na Europa. Ele chegou próximo a uma descoberta batizada de photographie, seis anos antes que seu compatriota Daguerre em Paris. Hércules Florence, como ficou conhecido no Brasil, obteve ajuda do botânico Joaquim Corrêa de Melo, mas nunca teve suas pesquisas reconhecidas. Inclusive, a palavra fotografia era utilizada por Florence e Corrêa de Melo desde 1832, antes que na Europa, onde, a partir de 1840, o astrônomo John Herschel passou a utilizá-la para unificar as diversas descobertas envolvendo a câmera obscura, no período entre 1827 e 1839.
Com o anúncio da gravação da imagem por Daguerre na Europa, logo se instituiu uma grande polêmica entre os pintores. Eles acreditavam que o novo método acabaria com a pintura, não admitindo, portanto, que a fotografia pudesse ser reconhecida como arte, uma vez que era produzida com auxílio físico e químico. A prematura discussão com representantes das artes plásticas fez com que pintores resistentes à utilização da fotografia procurassem por uma nova forma de expressão, dando origem ao movimento impressionista, que, aos poucos, encontrou rumo e reconhecimento na história das artes visuais. A discussão retorna, de algum modo, nos dias de hoje, envolvendo duas formas distintas de captação de imagens, a fotografia analógica e a fotografia digital.
Desde que foi descoberta, a fotografia analógica pouco evoluiu. Permaneceu com seus princípios ópticos e formatos por mais de 100 anos, reinando absoluta na história, como se o processo descoberto pelos pioneiros fosse, de fato, eterno. No século XX, a fotografia passou a ser utilizada em grande escala pela imprensa mundial, em amplas reportagens fotográficas, fazendo aumentar naturalmente a exigência de profissionais que trabalhavam com fotojornalismo. A cobrança por equipamentos mais leves e ágeis despertou nos fabricantes o interesse em investir no setor, provocando uma renovação no mercado e chamando a atenção do grande público para as novidades tecnológicas e as belas imagens que surgiam no dia-a-dia da imprensa mundial.
A profissão de fotógrafo passou a ser cobiçada em todo o mundo, revelando profissionais altamente qualificados e, até, adorados em vários países, como Brett Weston, Cartier Bresson, Edward Weston, Robert Capa, Robert Frank, Alexander Ródchenko, Pierre Verger e Jean Manzon, entre outros. Esses profissionais formaram uma geração de ouro do fotojornalismo mundial, mostrando muita criatividade e ousadia em suas fotografias, fazendo delas verdadeiras obras de artes, admiradas por milhões de pessoas.
Com o surgimento da fotografia digital, no final dos anos 1980, todo o glamour conquistado pela fotografia analógica tende a entrar em declínio. A evolução dos equipamentos digitais aponta para o aniquilamento gradual da fotografia analógica nos próximos anos.
Os grandes fabricantes já anunciaram o fechamento de fábricas e a não-confecção de materiais para o amador da fotografia analógica, acabando com o fascínio exercido durante décadas pelos laboratórios fotográficos de revelação e ampliação e transformando a prática tão comum da fotografia analógica em coisa primitiva. Na opinião dos defensores da fotografia digital, a velha forma de captação de imagens sobreviverá apenas na memória de veteranos fotógrafos incapazes de se adaptar às novas tecnologias. A fotografia digital provocou uma ruptura entres os profissionais da imagem, principalmente fotojornalistas, dando origem a três categorias de profissionais no mercado de fotografia: a primeira é formada por veteranos fotógrafos, a segunda, por fotógrafos que vêm acompanhando a morte gradativa da fotografia analógica, e a terceira, por fotógrafos mais jovens, que assistem ao nascimento da fotografia digital.
A primeira categoria, a dos fotógrafos veteranos, conhecidos como geração analógica, é formada por profissionais que sempre se dedicaram à velha forma de captação de imagens. Eles encontram grande dificuldade de se adaptar às novas tecnologias. Computadores e programas para tratamento de imagens não fazem parte do vocabulário desses profissionais, que, aos poucos, vão se vendo forçados a uma aposentadoria precoce. Essa geração levanta questões relevantes em defesa da fotografia tradicional e, conseqüentemente, coloca a fotografia digital em plano inferior. As alegações mais freqüentes são que a fotografia digital não inspira confiança e que as imagens armazenadas em disco virtual podem ser apagadas com facilidade. A velha guarda” vê problemas éticos na manipulação e tratamento das imagens, que aumentam as possibilidades de fraudes e de danos aos fotografados, ferindo o código de ética da categoria e colocando em risco uma credibilidade conquistada, principalmente, pelo fotojornalismo.
O que esses profissionais dizem em relação à manipulação de imagens é importante e deve ser levado em consideração. A fotografia digital é um processo recente e sua manipulação merece regulamentação específica, de modo a evitar transtornos causados por profissionais inescrupulosos que acreditam que tudo é possível para se obter uma notícia em primeira mão. O professor português Jorge Pedro Sousa analisa a tecnologia revolucionária da fotografia digital em relação rapidez no envio de fotos, mas faz comentários interessantes sobre a ética desse processo, no livro Uma história crítica do fotojornalismo ocidental:
Hoje, a tecnologia já permite a ligação directa das máquinas aos computadores e/ou a interfaces próprios, como modens que permitem o envio rápido das fotos. Porém, alguns casos dos finais dos anos oitenta e princípios dos noventa vieram renovar o debate sobre as fotos e a sua capacidade de referenciar a realidade, evidenciando, igualmente, que as novas tecnologias vão provavelmente destruir de uma vez por todas a crença de que uma imagem fotográfica é um reflexo natural da realidade. As “culpas” recaem sobre a fotografia digital.
Como meio virtual em que a imagem é transformada em milhares de pulsos eletrônicos, a fotografia digital pode ser armazenada em computadores, disquetes, CD-Rom ou cartões de memórias e, dessa forma, ser transmitida por satélite logo após sua produção, com a ajuda de um computador portátil e telefone. Uma rapidez de que a fotografia analógica não dispõe.
No meio desse conflito de idéias encontramos a segunda geração de profissionais do fotojornalismo, que participa ativamente da transição da fotografia analógica para a digital. Essa geração aprendeu por necessidade a conviver com a fotografia digital. São profissionais que se preparam para sobreviver no mercado fotográfico atual, pois dominam a fotografia analógica e buscam conhecimentos na área digital. Conhecimentos que se transformam muitas vezes em verdadeira obsessão, uma vez que esses profissionais têm plena consciência da importância e necessidade do mercado e sabem que somente permanecerão na profissão as pessoas qualificadas.
A terceira e última categoria é a dos profissionais da chamada geração digital, formada por jovens fotógrafos que acreditam que o equipamento analógico é coisa do passado. Essa geração tem como características o consumismo e o cultivo do descartável, comuns aos dias de hoje. A preocupação em conhecer as técnicas, mesmo que antigas, não faz parte do vocabulário dessa geração de fotojornalistas, que prefere os termos “deletar”, “bits”, “dpi” etc., próprios da linguagem da fotografia digital.
Além de encontrar resistência por parte da geração analógica (o primeiro grupo), a geração digital acaba também enfrentando a resistência dos profissionais que fazem a transição da fotografia analógica para a digital (o segundo grupo). Os fotógrafos da era digital são acusados de falta de domínio dos métodos e técnicas utilizados na fotografia, como luz, filtros, velocidade do obturador, entre outros. Os equipamentos digitais são em sua grande maioria automatizados, não permitindo ao profissional o controle manual de suas ações. Ainda que existam equipamentos com controle manual, as escolas formadoras desses profissionais optam por adquirir equipamentos automatizados, economicamente mais viáveis.
A geração digital é facilmente reconhecida em eventos ou coberturas jornalísticas por não utilizar o visor da câmera para fotografar, optando por visualizar a imagem por meio do cristal líquido atrás da máquina. Esses profissionais têm a seu favor a tecnologia, o domínio e manuseio de computadores, programas, scanner e outros tantos recursos oriundos do avanço digital, que permitem a transmissão e tratamento da imagem do próprio local do evento, agilizando dessa forma as coberturas jornalísticas. Além disso, a visualização imediata da imagem captada provoca um outro fenômeno típico da fotografia digital, que é a pré-edição do material.
Para que tenhamos consciência do problema que a pré-edição pode acarretar, basta relembrar um fato ocorrido em um grande jornal na cidade de São Paulo: acostumado a fazer apenas fotografias digitais, um repórter fotográfico, ao sair com um equipamento analógico para fazer um retrato que ilustraria uma coluna, acabou produzindo oito filmes de 36 poses. Foram ao todo 288 fotogramas para uma única imagem publicada. Não conseguindo visualizar a imagem produzida antes do processamento químico da película, o repórter fotográfico, inseguro, opta automaticamente pela quantidade, como representante legítimo do mundo da foto digital.
Todos esses questionamentos, com suas verdades e mentiras, devem levar à reflexão e ao debate. A má utilização da fotografia nos dias de hoje acarretará, sem dúvida, enormes prejuízos para a documentação e as pesquisas futuras, comprometendo a memória e a ética da fotografia. O segmento fotográfico em geral e o fotojornalismo em particular se vêem hoje diante de uma oportunidade muito grande de refletir sobre o momento histórico que a fotografia atravessa.
Há problemas de ordem ética e estética envolvendo a fotografia analógica e digital, há argumentos graves e preocupantes para todos os que buscam a ética e a verdade da fotografia jornalística. Acontecimentos recentes mostram o sério problema da manipulação e fabricação de imagens, de modo a torná-las mais realistas e sedutoras, sem ética, sem escrúpulos. Como no caso da imagem mostrando um fuzil apontado para a cabeça de crianças iraquianas, resultado de manipulação.
A edição sempre ocorreu com a fotografia, inclusive a montagem. Com o avanço tecnológico, porém, essa prática torna-se mais fácil e comum, podendo interferir na credibilidade, destruindo a memória do fotojornalismo. Sempre é bom lembrar que o material fotografado, quando utilizado numa publicação, passa por mais uma edição, feita pelo editor de fotografia, que selecionará as imagens que julgar em maior sintonia com a linha editorial do veículo. Muitos desses editores selecionam poucas fotografias para compor o banco de imagens de seus arquivos, apagando as excedentes.
Esse excesso de edição das imagens, que começa com o fotógrafo em campo e finaliza no editor, preocupa a todos aqueles que usam a fotografia como ferramenta de pesquisa e documentação. Ocorre que as imagens digitais podem ser facilmente apagadas da memória do computador, tanto por um vírus quanto acidentalmente, com um simples comando errado no teclado. No caso da fotografia analógica, a destruição somente se dá por meio de alguma catástrofe, como um incêndio, por exemplo, nos arquivos.
Com todo esse avanço tecnológico, faz-se necessário discutir o papel do fotojornalista a partir do surgimento da fotografia digital. O acesso a esse tipo de equipamento se torna cada dia mais comum em aparelhos celulares e agendas de bolso com câmeras fotográficas acopladas. Basta, nesse caso, uma resolução de imagem compatível com as publicações para que qualquer cidadão possa veicular seu material em noticiário escrito e televisivo, provocando uma verdadeira revolução no jornalismo. Casos assim ocorreram recentemente no atentado terrorista de Madri e no terremoto na Ásia.
Não se pode descartar o digital. Mas também não se pode simplesmente abandonar o analógico, sem qualquer preocupação com o passado, o presente e o futuro. Afinal, o que seria da memória dos séculos XIX e XX se não fossem as fotografias produzidas em negativos, que armazenam até hoje imagens importantes de nossa história? Talvez a melhor solução, neste momento, seja a troca de experiências entre profissionais do analógico e do digital para o fortalecimento da fotografia e do jornalismo.
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Fonte: http://www.bocc.uff.br/ e http://www.promoview.com.br/
7 de janeiro de 2011
Concurso Cultural “Eu mereço um futuro” oferece bolsas de estudos profissionalizantes
“Eu mereço um futuro” é o nome do concurso cultural que contemplará dois estudantes com uma bolsa de estudos parcial durante um ano, para um curso a ser escolhido pelos candidatos vencedores. Organizado pelo site Praia da Polenta, as bolsas são oferecidas por dois patrocinadores, as lojas Mundo Verde Tatuapé e Santana e um patrocinador anônimo. O concurso será realizado em duas fases, que acontecem entre 10 de dezembro de 2010 e 11 de fevereiro de 2011. Podem participar maiores de 18 anos residentes em qualquer cidade do Brasil.
Na primeira fase do Concurso Cultural, os interessados devem enviar uma redação de próprio punho, informando o curso que gostariam de fazer e como este curso mudará o seu futuro. As redações devem ser enviadas pelo correio com o assunto “Eu mereço um futuro” para a caixa postal 14.526 – São Paulo/ SP – CEP: 03632-970 até o dia 20 de janeiro de 2011. Cada interessado só pode participar com uma redação. Caso seja enviado mais de um texto, apenas o primeiro será considerado. A redação deverá conter até 30 linhas e estar acompanhada dos seguintes dados do participante: nome completo, RG, CPF, endereço completo, email, telefone fixo e celular para contato, incluindo o prefixo da região, uma foto do candidato e o último boletim escolar (ano letivo 2010) com as notas e faltas. Só terá direito ao prêmio o candidato que enviar todos os dados solicitados.
As redações recebidas serão avaliadas por uma comissão julgadora, que selecionará os dez melhores textos. Estes candidatos serão convocados para uma entrevista no dia 1° de fevereiro de 2011 e farão mais uma redação, que deverá ser produzida na hora sobre um tema pré-definido. Desses dez pré-selecionados, dois serão contemplados com as bolsas profissionalizantes. A divulgação dos vencedores acontecerá dia 11 de fevereiro de 2011 no site http://www.praiadapolenta.com.br.cada/ vencedor será contemplado com uma bolsa de estudo parcial pelo período de um ano (ano de 2011), para algum curso de graduação profissionalizante. O valor máximo doado será de R$500,00 por mês, limitado ainda a não ultrapassar 90% do valor da mensalidade do curso escolhido, portanto, o interessado deverá necessariamente arcar com no mínimo de 10% do valor da mensalidade.
Se o valor da mensalidade do curso escolhido for inferior ao valor máximo de R$500,00, o interessado receberá a quantia proporcional de 90% do valor da mensalidade, e se o valor da mensalidade do curso escolhido for superior aos R$500,00, o interessado receberá o valor máximo de R$500,00 e deverá arcar com a diferença total do saldo da mensalidade. Mais informações e o regulamento do Concurso Cultural “Eu mereço um futuro” podem ser obtidos no site www.praiadapolenta.com.br.
Sobre o Portal Praia da Polenta
A praia da Polenta é mais que uma história de aventura em que tudo deu errado, pois foi a partir da adversidade que começou a diversão. E quem já não teve um dia assim? Por isso, no site www.praiadapolenta.com.br as pessoas podem mostrar por meio de vídeos, “como foi o seu dia de polenta”. Além de ser a principal forma de venda do livro, o portal também serve como um amplo canal de comunicação do autor com os jovens e adolescentes de todas as idades, meninos e meninas. Haverá também colunistas que trarão dicas e que responderão as mais diversas perguntas do mundo teen.
Sinopse do livro “A praia da polenta”
Quando quatro adolescentes resolvem viajar de carro para o litoral tudo pode acontecer. Foi assim que teve início a aventura “A praia da Polenta”. A história verídica mostra que diante das adversidades vividas por quatro amigos durante uma viagem onde tudo deu errado, compartilhar os acontecimentos com os amigos foi a melhor parte do passeio. O medo, os riscos, as dores, os tombos e os arranhões tornaram-se alegres gargalhadas quando divididos com o amigo que não pôde participar da aventura. Melhor do que viver histórias fantásticas é dividi-las com os amigos, e depois ainda ter a oportunidade de voltar ao local dos acontecimentos e mostrar exatamente como tudo ocorreu. Ainda melhor, é agradecer por ter dado tudo errado da primeira vez, pois se tivesse dado certo não haveria história para contar.
Serviço
Livro: A Praia da Polenta
ISBN: 978-85-86183-11-9
Autor: Jefferson de Carvalho
Páginas: 72
Categoria: literatura juvenil
Origem: Nacional
Ano: 2010
Edição: primeira
Preço: R$17,00
Na primeira fase do Concurso Cultural, os interessados devem enviar uma redação de próprio punho, informando o curso que gostariam de fazer e como este curso mudará o seu futuro. As redações devem ser enviadas pelo correio com o assunto “Eu mereço um futuro” para a caixa postal 14.526 – São Paulo/ SP – CEP: 03632-970 até o dia 20 de janeiro de 2011. Cada interessado só pode participar com uma redação. Caso seja enviado mais de um texto, apenas o primeiro será considerado. A redação deverá conter até 30 linhas e estar acompanhada dos seguintes dados do participante: nome completo, RG, CPF, endereço completo, email, telefone fixo e celular para contato, incluindo o prefixo da região, uma foto do candidato e o último boletim escolar (ano letivo 2010) com as notas e faltas. Só terá direito ao prêmio o candidato que enviar todos os dados solicitados.
As redações recebidas serão avaliadas por uma comissão julgadora, que selecionará os dez melhores textos. Estes candidatos serão convocados para uma entrevista no dia 1° de fevereiro de 2011 e farão mais uma redação, que deverá ser produzida na hora sobre um tema pré-definido. Desses dez pré-selecionados, dois serão contemplados com as bolsas profissionalizantes. A divulgação dos vencedores acontecerá dia 11 de fevereiro de 2011 no site http://www.praiadapolenta.com.br.cada/ vencedor será contemplado com uma bolsa de estudo parcial pelo período de um ano (ano de 2011), para algum curso de graduação profissionalizante. O valor máximo doado será de R$500,00 por mês, limitado ainda a não ultrapassar 90% do valor da mensalidade do curso escolhido, portanto, o interessado deverá necessariamente arcar com no mínimo de 10% do valor da mensalidade.
Se o valor da mensalidade do curso escolhido for inferior ao valor máximo de R$500,00, o interessado receberá a quantia proporcional de 90% do valor da mensalidade, e se o valor da mensalidade do curso escolhido for superior aos R$500,00, o interessado receberá o valor máximo de R$500,00 e deverá arcar com a diferença total do saldo da mensalidade. Mais informações e o regulamento do Concurso Cultural “Eu mereço um futuro” podem ser obtidos no site www.praiadapolenta.com.br.
Sobre o Portal Praia da Polenta
A praia da Polenta é mais que uma história de aventura em que tudo deu errado, pois foi a partir da adversidade que começou a diversão. E quem já não teve um dia assim? Por isso, no site www.praiadapolenta.com.br as pessoas podem mostrar por meio de vídeos, “como foi o seu dia de polenta”. Além de ser a principal forma de venda do livro, o portal também serve como um amplo canal de comunicação do autor com os jovens e adolescentes de todas as idades, meninos e meninas. Haverá também colunistas que trarão dicas e que responderão as mais diversas perguntas do mundo teen.
Sinopse do livro “A praia da polenta”
Quando quatro adolescentes resolvem viajar de carro para o litoral tudo pode acontecer. Foi assim que teve início a aventura “A praia da Polenta”. A história verídica mostra que diante das adversidades vividas por quatro amigos durante uma viagem onde tudo deu errado, compartilhar os acontecimentos com os amigos foi a melhor parte do passeio. O medo, os riscos, as dores, os tombos e os arranhões tornaram-se alegres gargalhadas quando divididos com o amigo que não pôde participar da aventura. Melhor do que viver histórias fantásticas é dividi-las com os amigos, e depois ainda ter a oportunidade de voltar ao local dos acontecimentos e mostrar exatamente como tudo ocorreu. Ainda melhor, é agradecer por ter dado tudo errado da primeira vez, pois se tivesse dado certo não haveria história para contar.
Serviço
Livro: A Praia da Polenta
ISBN: 978-85-86183-11-9
Autor: Jefferson de Carvalho
Páginas: 72
Categoria: literatura juvenil
Origem: Nacional
Ano: 2010
Edição: primeira
Preço: R$17,00
5 de janeiro de 2011
5 de Janeiro – Dia da Criação da Primeira Tipografia no Brasil
Com a vinda de D. João VI e a família Real Portuguesa, houve grande mobilização na colônia para abrigar a corte portuguesa. O Rio de Janeiro, àquela época com um pouco mais de 50 mil habitantes, precisava abrigar os 15 mil que se transferiam e acabou sofrendo uma espécie de "europeização" para tornar-se a capital do império. Uma espécie de revolução cultural aconteceu. É de 1808 o alvará que pôs em funcionamento o Banco do Brasil - é que a monarquia ia precisar movimentar recursos para se manter.
Os portos brasileiros foram abertos, surgiu a Biblioteca Real (futura Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro), foram criadas a Escola de Ciências Artes e Ofícios (futura Escola Nacional de Belas Artes) e a Academia Militar, entre outras novidades. Até 1808, fábricas eram proibidas na colônia. D. João assinou o alvará permitindo que fábricas pudessem funcionar. Foi então fundada, no Rio de Janeiro, a "Imprensa Régia". Nesse momento a informação começaria a circular, a princípio nas mãos da corte. Logo viria o primeiro jornal, "A Gazeta do Rio de Janeiro", divulgando toda a informação oficial. Oficialmente, essa é a data da instalação da primeira tipografia no Brasil.
No início, a clandestinidade
O registro do aparecimento da tipografia no Brasil é pouco preciso, talvez por causa da proibição que vigorava. A proibição dessa atividade estava ligada à própria repressão da manifestação livre do pensamento, reinante naquela época. Imprimir qualquer texto constituía-se num delito grave. O primeiro produto gráfico a circular no Brasil, o Correio Braziliense, era impresso em Londres e entrava clandestinamente no Brasil. Ele circularia até 1822, completando 175 edições. Registros históricos falam de um opúsculo (uma pequena obra, quase um folheto), intitulado Brasilche Gelt-Sack, que teria sido impresso em Recife, em 1634. E também de alguém de nome Antonio Isidoro da Fonseca, que, em 1746, teria inaugurado uma tipografia no Rio de Janeiro, depois fechada pela Carta Régia que proibiu a impressão de livros ou de papéis avulsos na colônia. Ele teria voltado para Portugal juntamente com todo o seu material apreendido, e, posteriormente, em 1750, tentou voltar a abrir a sua tipografia, no Rio de Janeiro.
O que é Tipografia
Duas novidades de origem chinesa revolucionaram a história da impressão: o papel e a xilogravura (e também xilografia), a fase de impressão anterior à tipografia que consiste em imprimir imagens e textos por meio de pranchas de madeira gravadas em relevo. Seu emprego na Europa começou no século XV, com a ilustração de cartas de baralho e manuscritos de origem religiosa. A tipografia veio logo a seguir, também usando o mesmo método de impressão em relevo. Enquanto na xilotipia, os caracteres ficam presos ao bloco de madeira (como num carimbo fixo), na tipografia as letras são soltas, podem ser trocadas e reutilizadas à vontade.
A tipografia foi rapidamente difundida, pois trouxe mais velocidade na reprodução. Ao acabarem com a fase de impressão de manuscritos, esses primeiros tipógrafos foram também os primeiros editores, pois encontraram elementos e soluções para facilitar a leitura como tamanhos de linhas, letras, paginação, que vieram a ser padronizados posteriormente.
Primeira gráfica oficial era estatal
Vários autores registram que, mesmo existindo os equipamentos, depois da criação da Imprensa Régia, em 1808, somente o governo tinha autorização para imprimir. A Imprensa Régia começou a funcionar utilizando dois prelos (as prensas, a parte que faz pressão para imprimir) e 28 caixotes de tipos, apenas para imprimir as publicações reais. A primeira publicação oficial impressa, a Gazeta do Rio de Janeiro, falava sobre a vida administrativa e sobre a movimentação do Reino. Era submetida à censura do palácio e dirigida por um funcionário do Ministério das Relações Exteriores, Frei Tibúrcio da Rocha.
Somente bem mais tarde, particulares obtiveram licença para que suas oficinas gráficas começassem a funcionar, com a criação da Régia Oficina Tipográfica, em 1821. A primeira publicação produzida pela iniciativa privada de circulação no país de que se tem notícia foi A Idade d'Ouro do Brasil, publicada em 1821 pela tipografia de Manuel Antonio da Silva Serva, na Bahia. Quando D. João VI deixou o Brasil, em 1821, começou a ser elaborado o documento que traria a liberdade de imprensa, quando um decreto seu acabava com a censura sobre textos originais, mas ela ainda continuava a existir sobre as provas impressas.
Foi D. Pedro I quem introduziu no Brasil a liberdade de imprensa, a partir da primeira lei de imprensa portuguesa. Em 28 de agosto de 1821 expressou num aviso: "que não embarace por pretexto algum a impressão que se quiser fazer de qualquer texto escrito".
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
1- PRIMEIRAS IMPRESSÕES - (SÉC. XV – XVI)
O critério cronológico já determina a raridade da obra. Em meados do século XV, na cidade de Mogúncia, Gutenberg introduz os tipos móveis fabricados em metal. O início da tipografia está ligado à descoberta deste processo. O primeiro livro impresso no mundo data de 1455? – Bíblia de Gutemberg, conhecida como a Bíblia de 42 linhas. Os que se seguiram até 1500 são denominados Incunábulos. É interessante conhecermos algumas particularidades dos primeiros livros impressos.
Nos incunábulos, os impressores deram continuidade aos costumes dos escribas que iniciavam as suas obras com o Incipit, que significa “aqui começa”, contendo muitas vezes o nome do autor e o título da obra. Outra característica herdada do livro manuscrito é o Explicit, informação que aparece no final dos primeiros livros, fornecendo, algumas vezes, o nome do autor e o título da obra. Significa “aqui termina”. Como podemos observar, as informações sobre o ligar de impressão, nome do impressor e a data de publicação não eram fornecidos. Este fato só ocorreu com aparição do Colofão, palavra grega que significa “traço final”, que além das informações sobre o autor e o título da obra, informava o local, o impressor e a data de publicação. A Divisão de Obras raras da Fundação Biblioteca Nacional possui em seu acervo 216 incunábulos, sendo o mais antigo a Bíblia de Mogúncia impressa por Fust e Schoeffer em 1462.
CARACTERÍSTICAS DOS INCUNÁBULOS
Ausência de página de rosto.
Incipit
? Explicit
Colofão
Caracteres góticos
Textos compactos
Largo uso de abreviaturas
Iluminuras
Xilogravuras
Texto em duas colunas
Não paginados, às vezes folheados
Emprego de glosas
Registros
Assinaturas
Reclamos
Grandes formatos (in-folio)
Texto em latim (3/4 das obras)
Livros litúrgicos (a maioria), literatura antiga e obras jurídicas (1/10 da produção)
Papel de trapo, grosso, desigual e de cor amarelada.
Produção do século XV: aproximadamente 30.000 ou 35.000 edições em cerca de 20 milhões de exemplares.
Como já vimos, os antigos impressores seguiram o costume dos escribas e por esse motivo verificamos a falta de uma página de rosto com as informações sobre autor, título e imprenta. A página de rosto foi se desenvolvendo devagar, com a evolução do colofão. O traço final foi separado d texto e colocado no início do livro numa página independente. Em meados de 1476 ou 1478, os títulos dos livros começam a ser imprimidos numa página separada. Esse novo hábito se consolidou entre os últimos trinta anos do século XV e o início do século XVI. A partir do século XVI, a imprensa se propaga com grande rapidez e substitui o manuscrito no que se refere aos livros comuns.
No final do séc. XV e início do século XVI, a tipografia marcou definitivamente, aumenta o número de adeptos ao livro impresso, e verifica-se o declínio na arte do copista. Muitos dos antigos calígrafos se transformam em impressores. A arte brilhante e alegre da Renascença vai influenciar a apresentação gráfica do livro e da encadernação. A tipografia passa a ser uma arte. Os grandes tipógrafos pertencem aos séculos XV e XVI. Destacamos Aldo Manucio (Veneza), Henri Estienne (França), Christoph Plantin (Antuérpia) entre outros. Os grandes impressores sempre tiveram suas marcas que são como que a assinatura identificadora e autentificadora que acrescentavam aos seus trabalhos tipográficos. Tinham o costume de registrar no colofão ou na página de rosto de suas obras, suas insígnias com florão ou objetos simbólicos. Usavam iniciais justapostas ou entrelaçadas, formando monogramas; criavam emblemas, ornamentos e uma variedade de composições artísticas.
Existiam grandes variedades de marcas, representando alegorias, animais reais ou fantásticos, plantas, flores, ordens religiosas, ordens filosóficas, etc. As marcas tipográficas eram geralmente compostas de: Insígnia, Divisa, Monograma. Os ornamentos e marcas de impressores aparecem nas páginas de rosto no século XVI. Também neste século foi instituído o privilégio, concessão outorgada pelo soberano, e a censura, concessão dada pelas autoridades eclesiásticas e governamentais que concediam ao impressor o direito de imprimir uma determinada obra.
TIPOS DE CENSURA
Privilégio
Imprimatur
Nihil Obstat
Licença do Santo Ofício
Licença do Ordinário
Licença Tríplice
O século XVI marcará a passagem na ilustração da xilogravura para a gravura em metal.
2 - IMPRESSÕES DOS SÉCULOS XVII E XVIII
No século XVII, a edição de uma obra se transforma em indústria e o livro em objeto de comércio. Neste século aparecemos grandes nomes da literatura: Cervantes, Shakespeare, Molière, entre outros. A instalação do estabelecimento oficial para tipógrafos, gravadores, impressores acontece e podemos citar como exemplo: Typographie Royale (França), Oficina da Universidade de Oxford (Inglaterra); Oficina dos Plantin (Antuérpia) e dos Elzevieres (Holanda).
Os primeiros periódicos surgem com o “Mercure de France” em 1605, e em 1609 o “Avisa relation oder zeitung” (Estrasburgo). No século XVIII, os livros impressos se destacaram mais pelas ilustrações do que pelo texto em si. Os gravadores franceses do século XVIII, além das ilustrações que faziam, contribuíram para a decoração dos livros nas páginas de rosto gravadas, nas cercaduras e letras iniciais, etc.
O mentor dessa escola de decoração foi Pierre Choffard, como podemos observar na edição dos “Contes de la Fontainne”, 1762, e na “Metamorphoses de Ovídio” impressa entre 1767 e 1771. Com a Revolução Francesa esta escola sumiu quase que totalmente. Na Inglaterra, Jonh Baskerville se sobressai como tipógrafo fabricando seus tipos, como também, o primeiro papel velino.
O processo de impressão de Baskerville era original em muitos aspectos e tudo era feito com muito cuidado e dedicação. Baskerville influenciou o desenvolvimento da tipografia na Europa, principalmente na obra dos Didot, a famosa família francesa de impressores. Giambattista Bodoni, impressor italiano que muito contribuiu para o progresso da tipografia, no século XVIII, diretamente e por intermédio dos Didot, foi influenciado também com o estilo tipográfico de Baskerville. Não podemos esquecer de citar, neste século, o grande tipógrafo espanhol, Joaquim Ibarra, que sendo tipógrafo do rei de Espanha descobre a maneira de alisar o papel impresso para fazer-lhe desaparecer as pregas e dar-lhe um aspecto mais agradável.
3 - PRIMEIRAS IMPRESSÕES – BRASIL - SÉC. XIX
Em relação ao Brasil, sobretudo nos estados, a produção gráfica se desenvolve a partir do Segundo Reinado; por esta razão estende-se o conceito de obra rara até 1841. A topografia oficial no Brasil data de 13 de maio de 1808 com a criação da Impressão Régia, por D. João VI. O primeiro folheto impresso foi “Relação dos despachos publicados na corte pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros.... Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1808 na Impressão Régia”. Até a Independência do Brasil em 1822 a Impressão Régia mantinha o monopólio da imprensa no Rio e Janeiro. A primeira tipografia particular foi estabelecida na Bahia por Silva Serva em 1811. Em Pernambuco, em 1815, Ricardo Fernando Castanho importou o primeiro prelo que só funcionou em 1817 durante a revolução, retornando depois de 1821. A próxima província a adquirir uma tipografia foi o Pará, seguido das seguintes províncias: Ceará; São Paulo; Reio Grande do Sul; Goiás; Santa Catarina; Alagoas; rio Grande do Norte; Sergipe; Espírito Santo; Paraná, etc. 1815.
4 - EDIÇÕES CLANDESTINAS
As Edições Clandestinas ocorrem por motivos morais, religiosos, políticos ou por pirataria editorial. Através de estudos, constatamos a existência de tentativas de tipografia no Brasil, com os holandeses, Jesuítas, mas certeza temos no Rio de Janeiro em 1747 com Antônio Isidoro da Fonseca, tipógrafo de Lisboa, que realizou seu trabalho imprimindo “Relação da entrada que fez... D. F. Antonio do Desterro Malheyro bispo do Rio de Janeiro... Rio de Janeiro, Na segunda Officina de Antonio Isidoro da Fonseca, anno de M.CDD.XLVII”.
Em 6 de julho de 1747, pela ordem Régia – “todas as letras de imprensa, que fossem encontradas no estado do Brasil, e intimava a seus donos e aos oficiais impressores a proibição de imprimirem qualquer livro ou papel avulso, sob pena de serem presos e remetidos para o reino.” Com isso a tipografia de Antônio Isidoro da Fonseca foi seqüestrada e os prelos enviados de volta a Portugal. Qualquer obra que fosse composta no Brasil naquela época teria que ser publicada na Europa ou permaneceria em forma de manuscrito. Como podemos observar, oficialmente, até 1808 todo livro publicado seria considerado edição clandestina. Na Europa, várias obras foram publicadas clandestinamente por motivos políticos e principalmente religiosos.
5 – EDIÇÕES DE TIRAGENS REDUZIDAS
Edições em papel especial, numerados e geralmente assinados. Podem incluir a indicação do proprietário para o exemplar numerado. Muitas vezes numa mesma edição são usados diferentes tipos de papel, e para cada tipo uma nova numeração. São edições limitadas com um número específico de exemplares, geralmente reduzidos.
6 – EDIÇÕES ESPECIAIS DE LUXO PARA BIBLIÓFILOS
Edição feita nos moldes dos livros antigos. Papel de boa qualidade, folhas soltas ou em cadernos, ilustradas ou alguma artista de renome, geralmente in folio e colocadas em caixas, com tiragem limitada e podem ter a assinatura do autor.São obras do século XX com as riquezas tipográficas dos grandes impressores dos séculos XV e XVI.
7 - EXEMPLARES DE COLEÇÕES ESPECIAIS EM REGRA GERAL COM BELAS ENCADERNAÇÕES E EX-LIBRIS.
A Biblioteca Nacional possui em seu acervo diversas Coleções doadas ou compradas. Esses fundos são importantes não só pelo valor literário da obra em si, como também, por fazerem parte de uma Coleção. Diversos são os exemplos que podemos citar: A Real Bibliotheca trazida com D. João Vi para o Brasil, foi a Coleção que iniciou o acervo da Biblioteca Nacional; Coleção Thereza Christina Maria, doada por D. Pedro II, foi a maior doação recebida; Coleção J. A. Marques entre outras. Muitas vezes uma obra não é considerada rara isoladamente, mas o fato de pertencer a um fundo faz com que se torne rara, pelo seu conjunto e pela sua história.
As Coleções possuem Ex-Libris, ou Carimbos, que geralmente são muito bonitos e colados no verso da capa ou da página de rosto. Os Ex-Libris e Carimbos são marcas de propriedades que irão identificar uma personalidade ou coleção documentando e comprovando sua origem. Podemos avaliar uma obra rara pelo seu valor extrínseco, como as belíssimas encadernações em couro, pergaminho, veludos, gravadas a ouro,com filetes e seixas douradas,etc. As encadernações possuem seus estilos e grandes encadernadores foram e são reconhecidos através dos séculos. Com a descoberta da tipografia a encadernação torna-se mais numerosa, surgindo novas técnicas e materiais.
SÉCULO XV
Couro estampado, com guarnições de ferro, ou em placas de madeira recobertas de tecidos valiosos.
SÉCULO XVI
Diminui o uso do tecido e surgem as encadernações em marroquim ou pele similar decorada com ouro. As mais simples são feitas em pergaminho. Um grande encadernador dessa época é Jean Grolier.
SÉCULO XVII
Predomina o couro decorado com desenhos geométricos. Destacam-se as encadernações em marroquim mate e as com iniciais e pequenos emblemas.
SÉULO XVIII
Os mosaicos nas encadernações voltam e surge a decoração com estampas.
SÉCULO XIX
Substituição do couro legítimo por imitações ou tecidos de cor apresentando belo aspecto decorativo.
8 - EXEMPLARES COM ANOTAÇÕES MANUSCRITAS DE IMPORTÂNCIA - INCLUINDO DEDICATÓRIAS
Dedicatórias dos autores das obras, de reis, governantes ou autógrafos de celebridades.Informações relevantes que esclareçam ou comentem a obra.
9 - OBRAS ESGOTADAS
Edições consagradas esgotadas e não reeditadas, razão para se considerar rara.Como já colocamos deve-se ponderar, que conforme interesses específicos de bibliotecas e/ou colecionadores, outros critérios podem e devem ser acrescidos. Entretanto a classificação de qualquer obra dentro destes padrões, exige um apoio bibliográfico, i.e., consultas a bibliografias, catálogos especiais com descrição de exemplares, conhecimento de história do livro e outras fontes de informação e referência.
Fonte: BIBLIOTECA NACIONAL (Brasil). Divisão de Obras Raras. Planor. Critérios de raridade [e] Catálogo Coletivo do Patrimônio Bibliográfico Nacional - CPBN: séculos XV e XVI. Rio de Janeiro: FBN, [2000]. 1 CD-ROM : il. son., color. Sistema requerido: Windows 95. Compact Disc. Sonopress: 17595/00.
Fonte: www.bn.br
Os portos brasileiros foram abertos, surgiu a Biblioteca Real (futura Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro), foram criadas a Escola de Ciências Artes e Ofícios (futura Escola Nacional de Belas Artes) e a Academia Militar, entre outras novidades. Até 1808, fábricas eram proibidas na colônia. D. João assinou o alvará permitindo que fábricas pudessem funcionar. Foi então fundada, no Rio de Janeiro, a "Imprensa Régia". Nesse momento a informação começaria a circular, a princípio nas mãos da corte. Logo viria o primeiro jornal, "A Gazeta do Rio de Janeiro", divulgando toda a informação oficial. Oficialmente, essa é a data da instalação da primeira tipografia no Brasil.
No início, a clandestinidade
O registro do aparecimento da tipografia no Brasil é pouco preciso, talvez por causa da proibição que vigorava. A proibição dessa atividade estava ligada à própria repressão da manifestação livre do pensamento, reinante naquela época. Imprimir qualquer texto constituía-se num delito grave. O primeiro produto gráfico a circular no Brasil, o Correio Braziliense, era impresso em Londres e entrava clandestinamente no Brasil. Ele circularia até 1822, completando 175 edições. Registros históricos falam de um opúsculo (uma pequena obra, quase um folheto), intitulado Brasilche Gelt-Sack, que teria sido impresso em Recife, em 1634. E também de alguém de nome Antonio Isidoro da Fonseca, que, em 1746, teria inaugurado uma tipografia no Rio de Janeiro, depois fechada pela Carta Régia que proibiu a impressão de livros ou de papéis avulsos na colônia. Ele teria voltado para Portugal juntamente com todo o seu material apreendido, e, posteriormente, em 1750, tentou voltar a abrir a sua tipografia, no Rio de Janeiro.
O que é Tipografia
Duas novidades de origem chinesa revolucionaram a história da impressão: o papel e a xilogravura (e também xilografia), a fase de impressão anterior à tipografia que consiste em imprimir imagens e textos por meio de pranchas de madeira gravadas em relevo. Seu emprego na Europa começou no século XV, com a ilustração de cartas de baralho e manuscritos de origem religiosa. A tipografia veio logo a seguir, também usando o mesmo método de impressão em relevo. Enquanto na xilotipia, os caracteres ficam presos ao bloco de madeira (como num carimbo fixo), na tipografia as letras são soltas, podem ser trocadas e reutilizadas à vontade.
A tipografia foi rapidamente difundida, pois trouxe mais velocidade na reprodução. Ao acabarem com a fase de impressão de manuscritos, esses primeiros tipógrafos foram também os primeiros editores, pois encontraram elementos e soluções para facilitar a leitura como tamanhos de linhas, letras, paginação, que vieram a ser padronizados posteriormente.
Primeira gráfica oficial era estatal
Vários autores registram que, mesmo existindo os equipamentos, depois da criação da Imprensa Régia, em 1808, somente o governo tinha autorização para imprimir. A Imprensa Régia começou a funcionar utilizando dois prelos (as prensas, a parte que faz pressão para imprimir) e 28 caixotes de tipos, apenas para imprimir as publicações reais. A primeira publicação oficial impressa, a Gazeta do Rio de Janeiro, falava sobre a vida administrativa e sobre a movimentação do Reino. Era submetida à censura do palácio e dirigida por um funcionário do Ministério das Relações Exteriores, Frei Tibúrcio da Rocha.
Somente bem mais tarde, particulares obtiveram licença para que suas oficinas gráficas começassem a funcionar, com a criação da Régia Oficina Tipográfica, em 1821. A primeira publicação produzida pela iniciativa privada de circulação no país de que se tem notícia foi A Idade d'Ouro do Brasil, publicada em 1821 pela tipografia de Manuel Antonio da Silva Serva, na Bahia. Quando D. João VI deixou o Brasil, em 1821, começou a ser elaborado o documento que traria a liberdade de imprensa, quando um decreto seu acabava com a censura sobre textos originais, mas ela ainda continuava a existir sobre as provas impressas.
Foi D. Pedro I quem introduziu no Brasil a liberdade de imprensa, a partir da primeira lei de imprensa portuguesa. Em 28 de agosto de 1821 expressou num aviso: "que não embarace por pretexto algum a impressão que se quiser fazer de qualquer texto escrito".
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
1- PRIMEIRAS IMPRESSÕES - (SÉC. XV – XVI)
O critério cronológico já determina a raridade da obra. Em meados do século XV, na cidade de Mogúncia, Gutenberg introduz os tipos móveis fabricados em metal. O início da tipografia está ligado à descoberta deste processo. O primeiro livro impresso no mundo data de 1455? – Bíblia de Gutemberg, conhecida como a Bíblia de 42 linhas. Os que se seguiram até 1500 são denominados Incunábulos. É interessante conhecermos algumas particularidades dos primeiros livros impressos.
Nos incunábulos, os impressores deram continuidade aos costumes dos escribas que iniciavam as suas obras com o Incipit, que significa “aqui começa”, contendo muitas vezes o nome do autor e o título da obra. Outra característica herdada do livro manuscrito é o Explicit, informação que aparece no final dos primeiros livros, fornecendo, algumas vezes, o nome do autor e o título da obra. Significa “aqui termina”. Como podemos observar, as informações sobre o ligar de impressão, nome do impressor e a data de publicação não eram fornecidos. Este fato só ocorreu com aparição do Colofão, palavra grega que significa “traço final”, que além das informações sobre o autor e o título da obra, informava o local, o impressor e a data de publicação. A Divisão de Obras raras da Fundação Biblioteca Nacional possui em seu acervo 216 incunábulos, sendo o mais antigo a Bíblia de Mogúncia impressa por Fust e Schoeffer em 1462.
CARACTERÍSTICAS DOS INCUNÁBULOS
Ausência de página de rosto.
Incipit
? Explicit
Colofão
Caracteres góticos
Textos compactos
Largo uso de abreviaturas
Iluminuras
Xilogravuras
Texto em duas colunas
Não paginados, às vezes folheados
Emprego de glosas
Registros
Assinaturas
Reclamos
Grandes formatos (in-folio)
Texto em latim (3/4 das obras)
Livros litúrgicos (a maioria), literatura antiga e obras jurídicas (1/10 da produção)
Papel de trapo, grosso, desigual e de cor amarelada.
Produção do século XV: aproximadamente 30.000 ou 35.000 edições em cerca de 20 milhões de exemplares.
Como já vimos, os antigos impressores seguiram o costume dos escribas e por esse motivo verificamos a falta de uma página de rosto com as informações sobre autor, título e imprenta. A página de rosto foi se desenvolvendo devagar, com a evolução do colofão. O traço final foi separado d texto e colocado no início do livro numa página independente. Em meados de 1476 ou 1478, os títulos dos livros começam a ser imprimidos numa página separada. Esse novo hábito se consolidou entre os últimos trinta anos do século XV e o início do século XVI. A partir do século XVI, a imprensa se propaga com grande rapidez e substitui o manuscrito no que se refere aos livros comuns.
No final do séc. XV e início do século XVI, a tipografia marcou definitivamente, aumenta o número de adeptos ao livro impresso, e verifica-se o declínio na arte do copista. Muitos dos antigos calígrafos se transformam em impressores. A arte brilhante e alegre da Renascença vai influenciar a apresentação gráfica do livro e da encadernação. A tipografia passa a ser uma arte. Os grandes tipógrafos pertencem aos séculos XV e XVI. Destacamos Aldo Manucio (Veneza), Henri Estienne (França), Christoph Plantin (Antuérpia) entre outros. Os grandes impressores sempre tiveram suas marcas que são como que a assinatura identificadora e autentificadora que acrescentavam aos seus trabalhos tipográficos. Tinham o costume de registrar no colofão ou na página de rosto de suas obras, suas insígnias com florão ou objetos simbólicos. Usavam iniciais justapostas ou entrelaçadas, formando monogramas; criavam emblemas, ornamentos e uma variedade de composições artísticas.
Existiam grandes variedades de marcas, representando alegorias, animais reais ou fantásticos, plantas, flores, ordens religiosas, ordens filosóficas, etc. As marcas tipográficas eram geralmente compostas de: Insígnia, Divisa, Monograma. Os ornamentos e marcas de impressores aparecem nas páginas de rosto no século XVI. Também neste século foi instituído o privilégio, concessão outorgada pelo soberano, e a censura, concessão dada pelas autoridades eclesiásticas e governamentais que concediam ao impressor o direito de imprimir uma determinada obra.
TIPOS DE CENSURA
Privilégio
Imprimatur
Nihil Obstat
Licença do Santo Ofício
Licença do Ordinário
Licença Tríplice
O século XVI marcará a passagem na ilustração da xilogravura para a gravura em metal.
2 - IMPRESSÕES DOS SÉCULOS XVII E XVIII
No século XVII, a edição de uma obra se transforma em indústria e o livro em objeto de comércio. Neste século aparecemos grandes nomes da literatura: Cervantes, Shakespeare, Molière, entre outros. A instalação do estabelecimento oficial para tipógrafos, gravadores, impressores acontece e podemos citar como exemplo: Typographie Royale (França), Oficina da Universidade de Oxford (Inglaterra); Oficina dos Plantin (Antuérpia) e dos Elzevieres (Holanda).
Os primeiros periódicos surgem com o “Mercure de France” em 1605, e em 1609 o “Avisa relation oder zeitung” (Estrasburgo). No século XVIII, os livros impressos se destacaram mais pelas ilustrações do que pelo texto em si. Os gravadores franceses do século XVIII, além das ilustrações que faziam, contribuíram para a decoração dos livros nas páginas de rosto gravadas, nas cercaduras e letras iniciais, etc.
O mentor dessa escola de decoração foi Pierre Choffard, como podemos observar na edição dos “Contes de la Fontainne”, 1762, e na “Metamorphoses de Ovídio” impressa entre 1767 e 1771. Com a Revolução Francesa esta escola sumiu quase que totalmente. Na Inglaterra, Jonh Baskerville se sobressai como tipógrafo fabricando seus tipos, como também, o primeiro papel velino.
O processo de impressão de Baskerville era original em muitos aspectos e tudo era feito com muito cuidado e dedicação. Baskerville influenciou o desenvolvimento da tipografia na Europa, principalmente na obra dos Didot, a famosa família francesa de impressores. Giambattista Bodoni, impressor italiano que muito contribuiu para o progresso da tipografia, no século XVIII, diretamente e por intermédio dos Didot, foi influenciado também com o estilo tipográfico de Baskerville. Não podemos esquecer de citar, neste século, o grande tipógrafo espanhol, Joaquim Ibarra, que sendo tipógrafo do rei de Espanha descobre a maneira de alisar o papel impresso para fazer-lhe desaparecer as pregas e dar-lhe um aspecto mais agradável.
3 - PRIMEIRAS IMPRESSÕES – BRASIL - SÉC. XIX
Em relação ao Brasil, sobretudo nos estados, a produção gráfica se desenvolve a partir do Segundo Reinado; por esta razão estende-se o conceito de obra rara até 1841. A topografia oficial no Brasil data de 13 de maio de 1808 com a criação da Impressão Régia, por D. João VI. O primeiro folheto impresso foi “Relação dos despachos publicados na corte pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros.... Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1808 na Impressão Régia”. Até a Independência do Brasil em 1822 a Impressão Régia mantinha o monopólio da imprensa no Rio e Janeiro. A primeira tipografia particular foi estabelecida na Bahia por Silva Serva em 1811. Em Pernambuco, em 1815, Ricardo Fernando Castanho importou o primeiro prelo que só funcionou em 1817 durante a revolução, retornando depois de 1821. A próxima província a adquirir uma tipografia foi o Pará, seguido das seguintes províncias: Ceará; São Paulo; Reio Grande do Sul; Goiás; Santa Catarina; Alagoas; rio Grande do Norte; Sergipe; Espírito Santo; Paraná, etc. 1815.
4 - EDIÇÕES CLANDESTINAS
As Edições Clandestinas ocorrem por motivos morais, religiosos, políticos ou por pirataria editorial. Através de estudos, constatamos a existência de tentativas de tipografia no Brasil, com os holandeses, Jesuítas, mas certeza temos no Rio de Janeiro em 1747 com Antônio Isidoro da Fonseca, tipógrafo de Lisboa, que realizou seu trabalho imprimindo “Relação da entrada que fez... D. F. Antonio do Desterro Malheyro bispo do Rio de Janeiro... Rio de Janeiro, Na segunda Officina de Antonio Isidoro da Fonseca, anno de M.CDD.XLVII”.
Em 6 de julho de 1747, pela ordem Régia – “todas as letras de imprensa, que fossem encontradas no estado do Brasil, e intimava a seus donos e aos oficiais impressores a proibição de imprimirem qualquer livro ou papel avulso, sob pena de serem presos e remetidos para o reino.” Com isso a tipografia de Antônio Isidoro da Fonseca foi seqüestrada e os prelos enviados de volta a Portugal. Qualquer obra que fosse composta no Brasil naquela época teria que ser publicada na Europa ou permaneceria em forma de manuscrito. Como podemos observar, oficialmente, até 1808 todo livro publicado seria considerado edição clandestina. Na Europa, várias obras foram publicadas clandestinamente por motivos políticos e principalmente religiosos.
5 – EDIÇÕES DE TIRAGENS REDUZIDAS
Edições em papel especial, numerados e geralmente assinados. Podem incluir a indicação do proprietário para o exemplar numerado. Muitas vezes numa mesma edição são usados diferentes tipos de papel, e para cada tipo uma nova numeração. São edições limitadas com um número específico de exemplares, geralmente reduzidos.
6 – EDIÇÕES ESPECIAIS DE LUXO PARA BIBLIÓFILOS
Edição feita nos moldes dos livros antigos. Papel de boa qualidade, folhas soltas ou em cadernos, ilustradas ou alguma artista de renome, geralmente in folio e colocadas em caixas, com tiragem limitada e podem ter a assinatura do autor.São obras do século XX com as riquezas tipográficas dos grandes impressores dos séculos XV e XVI.
7 - EXEMPLARES DE COLEÇÕES ESPECIAIS EM REGRA GERAL COM BELAS ENCADERNAÇÕES E EX-LIBRIS.
A Biblioteca Nacional possui em seu acervo diversas Coleções doadas ou compradas. Esses fundos são importantes não só pelo valor literário da obra em si, como também, por fazerem parte de uma Coleção. Diversos são os exemplos que podemos citar: A Real Bibliotheca trazida com D. João Vi para o Brasil, foi a Coleção que iniciou o acervo da Biblioteca Nacional; Coleção Thereza Christina Maria, doada por D. Pedro II, foi a maior doação recebida; Coleção J. A. Marques entre outras. Muitas vezes uma obra não é considerada rara isoladamente, mas o fato de pertencer a um fundo faz com que se torne rara, pelo seu conjunto e pela sua história.
As Coleções possuem Ex-Libris, ou Carimbos, que geralmente são muito bonitos e colados no verso da capa ou da página de rosto. Os Ex-Libris e Carimbos são marcas de propriedades que irão identificar uma personalidade ou coleção documentando e comprovando sua origem. Podemos avaliar uma obra rara pelo seu valor extrínseco, como as belíssimas encadernações em couro, pergaminho, veludos, gravadas a ouro,com filetes e seixas douradas,etc. As encadernações possuem seus estilos e grandes encadernadores foram e são reconhecidos através dos séculos. Com a descoberta da tipografia a encadernação torna-se mais numerosa, surgindo novas técnicas e materiais.
SÉCULO XV
Couro estampado, com guarnições de ferro, ou em placas de madeira recobertas de tecidos valiosos.
SÉCULO XVI
Diminui o uso do tecido e surgem as encadernações em marroquim ou pele similar decorada com ouro. As mais simples são feitas em pergaminho. Um grande encadernador dessa época é Jean Grolier.
SÉCULO XVII
Predomina o couro decorado com desenhos geométricos. Destacam-se as encadernações em marroquim mate e as com iniciais e pequenos emblemas.
SÉULO XVIII
Os mosaicos nas encadernações voltam e surge a decoração com estampas.
SÉCULO XIX
Substituição do couro legítimo por imitações ou tecidos de cor apresentando belo aspecto decorativo.
8 - EXEMPLARES COM ANOTAÇÕES MANUSCRITAS DE IMPORTÂNCIA - INCLUINDO DEDICATÓRIAS
Dedicatórias dos autores das obras, de reis, governantes ou autógrafos de celebridades.Informações relevantes que esclareçam ou comentem a obra.
9 - OBRAS ESGOTADAS
Edições consagradas esgotadas e não reeditadas, razão para se considerar rara.Como já colocamos deve-se ponderar, que conforme interesses específicos de bibliotecas e/ou colecionadores, outros critérios podem e devem ser acrescidos. Entretanto a classificação de qualquer obra dentro destes padrões, exige um apoio bibliográfico, i.e., consultas a bibliografias, catálogos especiais com descrição de exemplares, conhecimento de história do livro e outras fontes de informação e referência.
Fonte: BIBLIOTECA NACIONAL (Brasil). Divisão de Obras Raras. Planor. Critérios de raridade [e] Catálogo Coletivo do Patrimônio Bibliográfico Nacional - CPBN: séculos XV e XVI. Rio de Janeiro: FBN, [2000]. 1 CD-ROM : il. son., color. Sistema requerido: Windows 95. Compact Disc. Sonopress: 17595/00.
Fonte: www.bn.br
31 de dezembro de 2010
25 de dezembro de 2010
23 de dezembro de 2010
Fórum do Hip Hop Cultural de Cubatão é habilitado na primeira fase do Prêmio Cultural Hip Hop 2010
O projeto Fórum do Hip Hop Cultural de Cubatão coordenado pela professora de dança, Eliane Ribeiro da Cruz (foto), que também é membro do Conselho Municipal de Cultura conseguiu se classificar na fase de habilitação do Grupo Pessoa Física da Categoria Conexões na 61ª colocação do Concurso Público Prêmio Cultural Hip Hop 2010 - Edição Preto Ghóez. O Concurso é promovido pela Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura cujo edital saiu publicado no Diário Oficial da União em 16 de abril do corrente ano. A professora Cruz aguarda ansiosa a próxima fase que poderá valer uma premiação de R$ 13 mil que ela irá usar no seu projeto que envolve crianças da periferia de Cubatão.
Artistas de teatro da Baixada fazem confraternização
Para celebrar o Ano Novo, artistas de teatro da Baixada Santista estão organizando uma festa de confraternização para o próximo dia 29. A festa também terá amigo secreto, e é aberta à toda a classe teatral da região. Os interessados devem efetuar cadastro no www.amigosecreto.com.br, e solicitar a entrada do grupo “Classe Teatral BS” (www.amigosecreto.com.br/02_03.asp). A inscrição na página é gratuita. O valor do presente de amigo secreto é entre R$ 10 e R$ 25, e o sorteio será online, no dia 23. “A nossa intenção é, além de confraternizar os artistas, unir a classe teatral da região”, diz o produtor cultural Leandro Taveira, coordenador geral do 53º Festival Santista de Teatro (FESTA), que acontece em abril do ano que vem. A troca de presentes será dia 29, em local ainda a ser definido. Qualquer dúvida pode ser encaminhada para o email: festivalsantistadeteatro@gmail.com.
Fonte: Associação dos Artistas do Litoral Paulista
Fonte: Associação dos Artistas do Litoral Paulista
21 de dezembro de 2010
Conselho de Cultura é recebido pela prefeita
A prefeita Márcia Rosa recebeu na tarde de hoje os membros do Conselho de Cultura no seu gabinete. A conversa foi breve devido a um compromisso que a governante tinha agendado, segundo o secretário de Comunicação, Fernando Alberto. Também encontravam-se presentes o secretário de Cultura, Wellington Borges assim como o diretor cultural, Joaquim Teixeira. A prefeita aproveitou a oportunidade para desmentir os inúmeros boatos que correm pela cidade ao seu respeito, como o de que ela teria comprado um imóvel na Praia de Acapulco em Guarujá, que teria empregado parentes na administração e por aí vai.
A prefeita abraçou a todos e em seguida conversou sobre as dificuldades de conseguir patrocínio para eventos que contenham exclusivamente artistas locais, pois as empresas preferam apoiar eventos que tenham atrações já conhecidas do grande público citando como exemplo a Banda Calipso. "O Calipso tocou há um tempo atrás perto da minha casa quando eu morava na Rua São Vicente, e foram pouquíssimas pessoas, e agora que eles estão famosos, o show deles lotam", conta emocionada. No final o conselheiro e também poeta, Roberto Facoro, declamou um poema de sua autoria, denominado Cidade do Amanhã e foi muito aplaudido.
20 de dezembro de 2010
Reunião de Final de Ano da Sociedade Amigos da Biblioteca - SAB
Dia: 22/12/2010
Hora: 18h30
Local: Biblioteca Municipal
Relação do que cada um pode levar:
Grupo 1 (doce ou salgado)
Rosangela
Nalva
Isabel
Leo
Rubens
Ivan
Thiago.
Grupo 2 (bebida)
Elton
Facoro
Natan
Tótila
Eládio Mota..
Hora: 18h30
Local: Biblioteca Municipal
Relação do que cada um pode levar:
Grupo 1 (doce ou salgado)
Rosangela
Nalva
Isabel
Leo
Rubens
Ivan
Thiago.
Grupo 2 (bebida)
Elton
Facoro
Natan
Tótila
Eládio Mota..
7 de dezembro de 2010
Oi Futuro prorroga prazo para seu último edital cultural de 2010
OI lançou dia 8 de novembro o edital 2011 para seleção de projetos culturais em todo o país. O programa apoiará financeiramente projetos aprovados em leis estaduais e municipais de incentivo à cultura. Até 13 de dezembro.
http://www.oifuturo.org.br/site#/
3 de dezembro de 2010
Lula sanciona o Plano Nacional de Cultura
.LEI Nº 12.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010
Institui o Plano Nacional de Cultura - PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura, em conformidade com o § 3o do art. 215 da Constituição Federal, constante do Anexo, com duração de 10 (dez) anos e regido pelos seguintes princípios:
I - liberdade de expressão, criação e fruição;
II - diversidade cultural;
III - respeito aos direitos humanos;
IV - direito de todos à arte e à cultura;
V - direito à informação, à comunicação e à crítica cultural;
VI - direito à memória e às tradições;
VII - responsabilidade socioambiental;
VIII - valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável;
IX - democratização das instâncias de formulação das políticas culturais;
X - responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais;
XI - colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura;
XII - participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais.
Art. 2o São objetivos do Plano Nacional de Cultura:
I - reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira;
II - proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial;
III - valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;
IV - promover o direito à memória por meio dos museus, arquivos e coleções;
V - universalizar o acesso à arte e à cultura;
VI - estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional;
VII - estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos;
VIII - estimular a sustentabilidade socioambiental;
IX - desenvolver a economia da cultura, o mercado interno, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais;
X - reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;
XI - qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado;
XII - profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais;
XIII - descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura;
XIV - consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais;
XV - ampliar a presença e o intercâmbio da cultura brasileira no mundo contemporâneo;
XVI - articular e integrar sistemas de gestão cultural.
Capítulo II
das atribuições do poder público
Art. 3o Compete ao poder público, nos termos desta Lei:
I - formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes e metas do Plano;
II - garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano Nacional de Cultura e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis;
III - fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da lei;
IV - proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território nacional e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações;
V - promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural; a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais; e o contato e a fruição do público com a arte e a cultura de forma universal;
VI - garantir a preservação do patrimônio cultural brasileiro, resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, as formações urbanas e rurais, as línguas e cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos pré-históricos e as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira;
VII - articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de redes e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de educação, comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano e cidades, desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, relações exteriores, dentre outras;
VIII - dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura brasileira no exterior, promovendo bens culturais e criações artísticas brasileiras no ambiente internacional; dar suporte à presença desses produtos nos mercados de interesse econômico e geopolítico do País;
IX - organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas de cultura;
X - regular o mercado interno, estimulando os produtos culturais brasileiros com o objetivo de reduzir desigualdades sociais e regionais, profissionalizando os agentes culturais, formalizando o mercado e qualificando as relações de trabalho na cultura, consolidando e ampliando os níveis de emprego e renda, fortalecendo redes de colaboração, valorizando empreendimentos de economia solidária e controlando abusos de poder econômico;
XI - coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para as diferentes áreas artísticas, respeitando seus desdobramentos e segmentações, e também para os demais campos de manifestação simbólica identificados entre as diversas expressões culturais e que reivindiquem a sua estruturação nacional;
XII - incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Nacional de Cultura por meio de ações próprias, parcerias, participação em programas e integração ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC.
§ 1o O Sistema Nacional de Cultura - SNC, criado por lei específica, será o principal articulador federativo do PNC, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada entre os entes federados e a sociedade civil.
§ 2o A vinculação dos Estados, Distrito Federal e Municípios às diretrizes e metas do Plano Nacional de Cultura far-se-á por meio de termo de adesão voluntária, na forma do regulamento.
§ 3o Os entes da Federação que aderirem ao Plano Nacional de Cultura deverão elaborar os seus planos decenais até 1 (um) ano após a assinatura do termo de adesão voluntária.
§ 4o O Poder Executivo federal, observados os limites orçamentários e operacionais, poderá oferecer assistência técnica e financeira aos entes da federação que aderirem ao Plano, nos termos de regulamento.
§ 5o Poderão colaborar com o Plano Nacional de Cultura, em caráter voluntário, outros entes, públicos e privados, tais como empresas, organizações corporativas e sindicais, organizações da sociedade civil, fundações, pessoas físicas e jurídicas que se mobilizem para a garantia dos princípios, objetivos, diretrizes e metas do PNC, estabelecendo termos de adesão específicos.
§ 6o O Ministério da Cultura exercerá a função de coordenação executiva do Plano Nacional de Cultura - PNC, conforme esta Lei, ficando responsável pela organização de suas instâncias, pelos termos de adesão, pela implantação do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC, pelo estabelecimento de metas, pelos regimentos e demais especificações necessárias à sua implantação.
CAPÍTULO III
DO FINANCIAMENTO
Art. 4o Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias da União e dos entes da federação que aderirem às diretrizes e metas do Plano Nacional de Cultura disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 5o O Fundo Nacional de Cultura, por meio de seus fundos setoriais, será o principal mecanismo de fomento às políticas culturais.
Art. 6o A alocação de recursos públicos federais destinados às ações culturais nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios deverá observar as diretrizes e metas estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único. Os recursos federais transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios deverão ser aplicados prioritariamente por meio de Fundo de Cultura, que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Cultura, na forma do regulamento.
Art. 7o O Ministério da Cultura, na condição de coordenador executivo do Plano Nacional de Cultura, deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura de forma a atender os objetivos desta Lei e elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir o seu cumprimento.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 8o Compete ao Ministério da Cultura monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e eficácia das metas do Plano Nacional de Cultura com base em indicadores nacionais, regionais e locais que quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos, os níveis de trabalho, renda e acesso da cultura, de institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimento econômico-cultural e de implantação sustentável de equipamentos culturais.
Parágrafo único. O processo de monitoramento e avaliação do PNC contará com a participação do Conselho Nacional de Política Cultural, tendo o apoio de especialistas, técnicos e agentes culturais, de institutos de pesquisa, de universidades, de instituições culturais, de organizações e redes socioculturais, além do apoio de outros órgãos colegiados de caráter consultivo, na forma do regulamento.
Art. 9o Fica criado o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC, com os seguintes objetivos:
I - coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer metodologias e estabelecer parâmetros à mensuração da atividade do campo cultural e das necessidades sociais por cultura, que permitam a formulação, monitoramento, gestão e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, verificando e racionalizando a implementação do PNC e sua revisão nos prazos previstos;
II - disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e oferta de bens culturais, para a construção de modelos de economia e sustentabilidade da cultura, para a adoção de mecanismos de indução e regulação da atividade econômica no campo cultural, dando apoio aos gestores culturais públicos e privados;
III - exercer e facilitar o monitoramento e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, assegurando ao poder público e à sociedade civil o acompanhamento do desempenho do PNC.
Art. 10. O Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC terá as seguintes características:
I - obrigatoriedade da inserção e atualização permanente de dados pela União e pelos Estados, Distrito Federal e Municípios que vierem a aderir ao Plano;
II - caráter declaratório;
III - processos informatizados de declaração, armazenamento e extração de dados;
IV - ampla publicidade e transparência para as informações declaradas e sistematizadas, preferencialmente em meios digitais, atualizados tecnologicamente e disponíveis na rede mundial de computadores.
§ 1o O declarante será responsável pela inserção de dados no programa de declaração e pela veracidade das informações inseridas na base de dados.
§ 2o As informações coletadas serão processadas de forma sistêmica e objetiva e deverão integrar o processo de monitoramento e avaliação do PNC.
§ 3o O Ministério da Cultura poderá promover parcerias e convênios com instituições especializadas na área de economia da cultura, de pesquisas socioeconômicas e demográficas para a constituição do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O Plano Nacional de Cultura será revisto periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas.
Parágrafo único. A primeira revisão do Plano será realizada após 4 (quatro) anos da promulgação desta Lei, assegurada a participação do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC e de ampla representação do poder público e da sociedade civil, na forma do regulamento.
Art. 12. O processo de revisão das diretrizes e estabelecimento de metas para o Plano Nacional de Cultura - PNC será desenvolvido pelo Comitê Executivo do Plano Nacional de Cultura.
§ 1o O Comitê Executivo será composto por membros indicados pelo Congresso Nacional e pelo Ministério da Cultura, tendo a participação de representantes do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC, dos entes que aderirem ao Plano Nacional de Cultura - PNC e do setor cultural.
§ 2o As metas de desenvolvimento institucional e cultural para os 10 (dez) anos de vigência do Plano serão fixadas pela coordenação executiva do Plano Nacional de Cultura - PNC a partir de subsídios do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC e serão publicadas em 180 (cento e oitenta) dias a partir da entrada em vigor desta Lei.
Art. 13. A União e os entes da federação que aderirem ao Plano deverão dar ampla publicidade e transparência ao seu conteúdo, bem como à realização de suas diretrizes e metas, estimulando a transparência e o controle social em sua implementação.
Art. 14. A Conferência Nacional de Cultura e as conferências setoriais serão realizadas pelo Poder Executivo federal, enquanto os entes que aderirem ao PNC ficarão responsáveis pela realização de conferências no âmbito de suas competências para o debate de estratégias e o estabelecimento da cooperação entre os agentes públicos e a sociedade civil para a implementação do Plano Nacional de Cultura - PNC.
Parágrafo único. Fica sob responsabilidade do Ministério da Cultura a realização da Conferência Nacional de Cultura e de conferências setoriais, cabendo aos demais entes federados a realização de conferências estaduais e municipais para debater estratégias e estabelecer a cooperação entre os agentes públicos e da sociedade civil para a implantação do PNC e dos demais planos.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 2010 - (189o da Independência e 122o da República).
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2010
Anexo
PLANO NACIONAL DE CULTURA:
DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E AÇÕES
CAPÍTULO I – DO ESTADO
FORTALECER A FUNÇÃO DO ESTADO
NA INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS CULTURAIS
INTENSIFICAR O PLANEJAMENTO DE PROGRAMAS
E AÇÕES VOLTADAS AO CAMPO CULTURAL
CONSOLIDAR A EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CULTURA
O Plano Nacional de Cultura está voltado ao estabelecimento de princípios, objetivos, políticas, diretrizes e metas para gerar condições de atualização, desenvolvimento e preservação das artes e das expressões culturais, inclusive aquelas até então desconsideradas pela ação do Estado no País.
O Plano reafirma uma concepção ampliada de cultura, entendida como fenômeno social e humano de múltiplos sentidos. Ela deve ser considerada em toda a sua extensão antropológica, social, produtiva, econômica, simbólica e estética.
O Plano ressalta o papel regulador, indutor e fomentador do Estado, afirmando sua missão de valorizar, reconhecer, promover e preservar a diversidade cultural existente no Brasil.
Aos governos e suas instituições cabem a formulação de políticas públicas, diretrizes e critérios, o planejamento, a implementação, o acompanhamento, a avaliação, o monitoramento e a fiscalização das ações, projetos e programas na área cultural, em diálogo com a sociedade civil.
O Sistema Nacional de Cultura - SNC, criado por lei específica, e o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC orientarão a instituição de marcos legais e instâncias de participação social, o desenvolvimento de processos de avaliação pública, a adoção de mecanismos de regulação e indução do mercado e da economia da cultura, assim como a territorialização e a nacionalização das políticas culturais.
Compete ao Estado:
• FORMULAR POLÍTICAS PÚBLICAS, identificando as áreas estratégicas de nosso desenvolvimento sustentável e de nossa inserção geopolítica no mundo contemporâneo, fazendo confluir vozes e respeitando os diferentes agentes culturais, atores sociais, formações humanas e grupos étnicos.
• QUALIFICAR A GESTÃO CULTURAL, otimizando a alocação dos recursos públicos e buscando a complementaridade com o investimento privado, garantindo a eficácia e a eficiência, bem como o atendimento dos direitos e a cobrança dos deveres, aumentando a racionalização dos processos e dos sistemas de governabilidade, permitindo maior profissionalização e melhorando o atendimento das demandas sociais.
• FOMENTAR A CULTURA de forma ampla, estimulando a criação, produção, circulação, promoção, difusão, acesso, consumo, documentação e memória, também por meio de subsídios à economia da cultura, mecanismos de crédito e financiamento, investimento por fundos públicos e privados, patrocínios e disponibilização de meios e recursos.
• PROTEGER E PROMOVER A DIVERSIDADE CULTURAL, reconhecendo a complexidade e abrangência das atividades e valores culturais em todos os territórios, ambientes e contextos populacionais, buscando dissolver a hierarquização entre alta e baixa cultura, cultura erudita, popular ou de massa, primitiva e civilizada, e demais discriminações ou preconceitos.
• AMPLIAR E PERMITIR O ACESSO compreendendo a cultura a partir da ótica dos direitos e liberdades do cidadão, sendo o Estado um instrumento para efetivação desses direitos e garantia de igualdade de condições, promovendo a universalização do acesso aos meios de produção e fruição cultural, fazendo equilibrar a oferta e a demanda cultural, apoiando a implantação dos equipamentos culturais e financiando a programação regular destes.
• PRESERVAR O PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL, resguardando bens, documentos, acervos, artefatos, vestígios e sítios, assim como as atividades, técnicas, saberes, linguagens e tradições que não encontram amparo na sociedade e no mercado, permitindo a todos o cultivo da memória comum, da história e dos testemunhos do passado.
• AMPLIAR A COMUNICAÇÃO E POSSIBILITAR A TROCA ENTRE OS DIVERSOS AGENTES CULTURAIS, criando espaços, dispositivos e condições para iniciativas compartilhadas, o intercâmbio e a cooperação, aprofundando o processo de integração nacional, absorvendo os recursos tecnológicos, garantindo as conexões locais com os fluxos culturais contemporâneos e centros culturais internacionais, estabelecendo parâmetros para a globalização da cultura.
• DIFUNDIR OS BENS, CONTEÚDOS E VALORES oriundos das criações artísticas e das expressões culturais locais e nacionais em todo o território brasileiro e no mundo, assim como promover o intercâmbio e a interação desses com seus equivalentes estrangeiros, observando os marcos da diversidade cultural para a exportação de bens, conteúdos, produtos e serviços culturais
• ESTRUTURAR E REGULAR A ECONOMIA DA CULTURA, construindo modelos sustentáveis, estimulando a economia solidária e formalizando as cadeias produtivas, ampliando o mercado de trabalho, o emprego e a geração de renda, promovendo o equilíbrio regional, a isonomia de competição entre os agentes, principalmente em campos onde a cultura interage com o mercado, a produção e a distribuição de bens e conteúdos culturais internacionalizados.
São fundamentais para o exercício da função do Estado:
• o compartilhamento de responsabilidades e a cooperação entre os entes federativos;
• a instituição e atualização de marcos legais;
• a criação de instâncias de participação da sociedade civil;
• a cooperação com os agentes privados e as instituições culturais;
• a relação com instituições universitárias e de pesquisa;
• a disponibilização de informações e dados qualificados;
• a territorialização e a regionalização das políticas culturais;
• a atualização dos mecanismos de fomento, incentivo e financiamento à atividade cultural;
• a construção de estratégias culturais de internacionalização e de integração em blocos geopolíticos e mercados globais.
ESTRATÉGIAS E AÇÕES
1.1 Fortalecer a gestão das políticas públicas para a cultura, por meio da ampliação das capacidades de planejamento e execução de metas, a articulação das esferas dos poderes públicos, o estabelecimento de redes institucionais das três esferas de governo e a articulação com instituições e empresas do setor privado e organizações da sociedade civil.
1.1.1 Consolidar a implantação do Sistema Nacional de Cultura - SNC como instrumento de articulação, gestão, informação, formação, fomento e promoção de políticas públicas de cultura com participação e controle da sociedade civil e envolvendo as três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A implementação do Sistema Nacional de Cultura - SNC deve promover, nessas esferas, a constituição ou fortalecimento de órgãos gestores da cultura, conselhos de política cultural, conferências de cultura, fóruns, colegiados, sistemas setoriais de cultura, comissões intergestoras, sistemas de financiamento à cultura, planos e orçamentos participativos para a cultura, sistemas de informação e indicadores culturais e programas de formação na área da cultura. As diretrizes da gestão cultural serão definidas por meio das respectivas Conferências e Conselhos de Política Cultural, compostos por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de membros da sociedade civil, eleitos democraticamente. Os Órgãos Gestores devem apresentar periodicamente relatórios de gestão para avaliação nas instâncias de controle social do Sistema Nacional de Cultura - SNC.
1.1.2 Apoiar iniciativas em torno da constituição de agendas, frentes e comissões parlamentares dedicadas a temas culturais, tais como a elevação de dotação orçamentária, o aprimoramento dos marcos legais, o fortalecimento institucional e o controle social.
1.1.3 Descentralizar o atendimento do Ministério da Cultura no território nacional, sistematizar as ações de suas instituições vinculadas e fortalecer seus quadros institucionais e carreiras, otimizando o emprego de recursos e garantindo o exercício de suas competências.
1.1.4 Consolidar a implantação do Sistema Nacional de Cultura - SNC, como instrumento de articulação para a gestão e profissionalização de agentes executores de políticas públicas de cultura, envolvendo a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e sociedade civil.
1.1.5 Atribuir a divisão de competências entre órgãos federais, estaduais e municipais, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura - SNC, bem como das instâncias de formulação, acompanhamento e avaliação da execução de políticas públicas de cultura.
1.1.6 Estimular a criação e instalação de secretarias municipais e estaduais de cultura em todo o território nacional, garantindo o atendimento das demandas dos cidadãos e a proteção dos bens e valores culturais.
1.1.7 Estimular a constituição ou fortalecimento de órgãos gestores, conselhos consultivos, conferências, fóruns, colegiados e espaços de interlocução setorial, democráticos e transparentes, apoiando a ação dos fundos de fomento, acompanhando a implementação dos planos e, quando possível, criando gestão participativa dos orçamentos para a cultura.
1.1.8 Estabelecer programas de cooperação técnica entre os entes da Federação para a elaboração de planos e do planejamento das políticas públicas, organizando consórcios e redes.
1.1.9 Estabelecer sistemas de integração de equipamentos culturais e fomentar suas atividades e planos anuais, desenvolvendo metas qualitativas de aprimoramento e atualização de seus modelos institucionais, de financiamento, de gestão e de atendimento ao público e elaborando programas para cada um dos seus focos setoriais de política pública.
1.1.10 Aprimorar e ampliar os mecanismos de comunicação e de colaboração entre os órgãos e instituições públicos e organizações sociais e institutos privados, de modo a sistematizar informações, referências e experiências acumuladas em diferentes setores do governo, iniciativa privada e associações civis.
1.1.11 Fortalecer as políticas culturais setoriais visando à universalização do acesso e garantia ao exercício do direito à cultura.
1.2 Consolidar a implantação do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC como instrumento de acompanhamento, avaliação e aprimoramento da gestão e das políticas públicas de cultura.
1.2.1 Estabelecer padrões de cadastramento, mapeamento e síntese das informações culturais, a fim de orientar a coleta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios de dados relacionados à gestão, à formação, à produção e à fruição de obras, atividades e expressões artísticas e culturais.
1.2.2 Estabelecer, no âmbito do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC, os indicadores de acompanhamento e avaliação deste Plano Nacional.
1.2.3 Disseminar subsídios para formulação, implementação, gestão e avaliação das políticas culturais.
1.2.4 Implantar uma instituição pública nacional de estudos e pesquisas culturais.
1.3 Estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura e a coordenação entre os diversos agentes econômicos (governos, instituições e empresas públicas e privadas, instituições bancárias e de crédito) de forma a elevar o total de recursos destinados aos setores culturais e atender às necessidades e peculiaridades de suas áreas.
1.3.1 Incentivar a formação de consórcios intermunicipais, de modo a elevar a eficiência e a eficácia das ações de planejamento e execução de políticas regionais de cultura.
1.3.2 Elaborar, em parceria com bancos e agências de crédito, modelos de financiamento para as artes e manifestações culturais, que contemplem as particularidades e dinâmicas de suas atividades.
1.3.3 Promover o investimento para a pesquisa de inovação e a produção cultural independente e regional.
1.3.4 Realizar acordos com bancos e fundos públicos e privados de financiamento para oferecimento de linhas de crédito especiais para a produção artística e cultural, viabilizando a sua produção e circulação comercial.
1.3.5 Estimular o investimento privado de risco em cultura e a criação de fundos de investimento.
1.3.6 Estimular nos bancos estatais e de fomento linhas de crédito subsidiado para comunidades detentoras de bens culturais, para que possam realizar ações de preservação, de restauração, de promoção e de salvaguarda do patrimônio cultural.
1.3.7 Criar, em parceria com bancos públicos e bancos de fomento, linhas de crédito subsidiado para o financiamento da requalificação de imóveis públicos e privados situados em sítios históricos.
1.4 Ampliar e desconcentrar os investimentos em produção, difusão e fruição cultural, visando ao equilíbrio entre as diversas fontes e à redução das disparidades regionais e desigualdades sociais, com prioridade para os perfis populacionais e identitários historicamente desconsiderados em termos de apoio, investimento e interesse comercial.
1.4.1 Estabelecer critérios transparentes para o financiamento público de atividades que fortaleçam a diversidade nacional, o bem-estar social e a integração de esforços pelo desenvolvimento sustentável e socialmente justo.
1.4.2 Articular os marcos regulatórios dos mecanismos de fomento e incentivo das esferas federal, estadual e municipal.
1.4.3 Aprimorar os instrumentos legais de forma a dar transparência e garantir o controle social dos processos de seleção e de prestação de contas de projetos incentivados com recursos públicos.
1.4.4 Ampliar e regulamentar as contrapartidas socioculturais, de desconcentração regional, de acesso, de apoio à produção independente e de pesquisa para o incentivo a projetos com recursos oriundos da renúncia fiscal.
1.4.5 Ampliar e aprimorar a divulgação dos programas, ações e editais públicos de apoio à cultura.
1.4.6 Ampliar o uso de editais e comissões de seleção pública com a participação de representantes da sociedade na escolha de projetos para destinação de recursos públicos provenientes do orçamento e da renúncia fiscal, garantindo regras transparentes e ampla divulgação.
1.4.7 Incentivar o uso de editais pelas entidades financiadoras privadas, bem como por organizações não governamentais e outras instituições que ofereçam recursos para cultura.
1.4.8 Ampliar as linhas de financiamento e fomento à produção independente de conteúdos para rádio, televisão, internet e outras mídias, com vistas na democratização dos meios de comunicação e na valorização da diversidade cultural.
1.4.9 Incentivar a criação de linhas de financiamento e fomento para modelos de negócios culturais inovadores.
1.5 Fortalecer o Fundo Nacional de Cultura como mecanismo central de fomento.
1.5.1 Estabelecer programas de financiamento conjunto entre as três esferas da federação, por meio da reformulação do Fundo Nacional de Cultura.
1.5.2 Induzir à criação e à padronização dos fundos estaduais e municipais de cultura, por meio da regulamentação dos mecanismos de repasse do Fundo Nacional de Cultura, estimulando contrapartidas orçamentárias locais para o recurso federal alocado.
1.5.3 Estimular a criação, o aprimoramento do gerenciamento técnico dos empenhos e o controle social dos fundos de cultura, priorizando a distribuição de recursos por meio de mecanismos de seleção pública e de editais de chamamento de projetos.
1.5.4 Estabelecer programas específicos para setores culturais, principalmente para artes visuais, música, artes cênicas, literatura, audiovisual, patrimônio, museus e diversidade cultural, garantindo percentuais equilibrados de alocação de recursos em cada uma das políticas setoriais.
1.5.5 Estabelecer mecanismos complementares de fomento e financiamento tornando o FNC sócio de empreendimentos culturais e permitindo a incorporação de receitas advindas do sucesso comercial dos projetos.
1.5.6 Ampliar as fontes de recursos do Fundo Nacional de Cultura, buscando fontes em extrações das loterias federais, doações e outros montantes para além dos oriundos do caixa geral da União.
1.6 Aprimorar o mecanismo de incentivo fiscal, de forma a aproveitar seus recursos no sentido da desconcentração regional, sustentabilidade e alinhamento às políticas públicas.
1.6.1 Estimular a construção de diretrizes para o incentivo fiscal, de modo a permitir uma melhor distribuição dos recursos oriundos da renúncia, gerando maior distribuição no território nacional e entre as diferentes atividades culturais.
1.6.2 Estabelecer percentuais diferenciados de renúncia fiscal baseados em critérios objetivos que permitam aferir o nível de comprometimento do projeto com as políticas públicas de cultura.
1.6.3 Estimular a contrapartida do setor privado e das empresas usuárias dos mecanismos de compensação tributária, de modo a aumentar os montantes de recursos de copatrocínio e efetivar a parceria do setor público e do setor privado no campo da cultura.
1.6.4 Estimular pessoas físicas a investir em projetos culturais por meio dos mecanismos de renúncia fiscal, principalmente em fundos fiduciários que gerem a sustentabilidade de longo prazo em instituições e equipamentos culturais.
1.6.5 Promover a autonomia das instituições culturais na definição de suas políticas, regulando e incentivando sua independência em relação às empresas patrocinadoras.
1.7 Sistematizar instrumentos jurídicos e normativos para o aprimoramento dos marcos regulatórios da cultura, com o objetivo de fortalecer as leis e regimentos que ordenam o setor cultural.
1.7.1 Fortalecer as comissões de cultura no Poder Legislativo federal, estadual e municipal, estimulando a participação de mandatos e bancadas parlamentares no constante aprimoramento e na revisão ocasional das leis, garantindo os interesses públicos e os direitos dos cidadãos.
1.7.2 Promover programas de cooperação técnica para atualização e alinhamento das legislações federais, estaduais e municipais, aprimorando os marcos jurídicos locais de institucionalização da política pública de cultura.
1.7.3 Estabelecer instrumentos normativos relacionados ao patrimônio cultural para o desenvolvimento dos marcos regulatórios de políticas territoriais urbanas e rurais, de arqueologia pré-histórica e de história da arte.
1.7.4 Garantir a participação efetiva dos órgãos executivos e comissões legislativas de cultura nos processos de elaboração, revisão e execução da lei orgânica e dos planos diretores dos Municípios.
1.7.5 Contribuir para a definição dos marcos legais e organizacionais que ordenarão o desenvolvimento tecnológico, a sustentabilidade e a democratização da mídia audiovisual e digital.
1.7.6 Estimular a participação dos órgãos gestores da política pública de cultura no debate sobre a atualização das leis de comunicação social, abrangendo os meios impressos, eletrônicos e de internet, bem como os serviços de infraestrutura de telecomunicações e redes digitais.
1.7.7 Fortalecer e aprimorar os mecanismos regulatórios e legislativos de proteção e gestão do patrimônio cultural, histórico e artístico e dos museus brasileiros.
1.8 Instituir e aprimorar os marcos regulatórios em articulação com o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e organizações internacionais dedicadas ao tema.
1.8.1 Revisar a legislação tributária aplicada às indústrias da cultura, especialmente os segmentos do audiovisual, da música e do livro, levando em conta os índices de acesso em todo o território nacional e o advento da convergência digital da mídia, sem prejuízo aos direitos dos criadores.
1.8.2 Instituir instrumentos tributários diferenciados para beneficiar a produção, difusão, circulação e comercialização de bens, produtos e serviços culturais.
1.8.3 Criar políticas fiscais capazes de carrear recursos oriundos do turismo em benefício dos bens e manifestações de arte e cultura locais.
1.8.4 Criar regras nacionais de tributação adequadas à especificidade das atividades artísticas e culturais itinerantes.
1.8.5 Promover o tratamento igualitário no que tange ao controle da saída e entrada de bens culturais no País, desburocratizando os seus trâmites e simplificando a legislação para o trânsito e recepção de obras para exposições. Contribuir para o combate ao tráfico ilícito de bens culturais.
1.8.6 Estabelecer o direito de preferência do Estado brasileiro sobre as instituições estrangeiras em ocasiões de venda de obras de arte nacionais de interesse público.
1.9 Fortalecer a gestão pública dos direitos autorais, por meio da expansão e modernização dos órgãos competentes e da promoção do equilíbrio entre o respeito a esses direitos e a ampliação do acesso à cultura.
1.9.1 Criar instituição especificamente voltada à promoção e regulação de direitos autorais e suas atividades de arrecadação e distribuição.
1.9.2 Revisar a legislação brasileira sobre direitos autorais, com vistas em equilibrar os interesses dos criadores, investidores e usuários, estabelecendo relações contratuais mais justas e critérios mais transparentes de arrecadação e distribuição.
1.9.3 Aprimorar e acompanhar a legislação autoral com representantes dos diversos agentes envolvidos com o tema, garantindo a participação da produção artística e cultural independente, por meio de consultas e debates abertos ao público.
1.9.4 Adequar a regulação dos direitos autorais, suas limitações e exceções, ao uso das novas tecnologias de informação e comunicação.
1.9.5 Criar marcos legais de proteção e difusão dos conhecimentos e expressões culturais tradicionais e dos direitos coletivos das populações detentoras desses conhecimentos e autoras dessas manifestações, garantindo a participação efetiva dessas comunidades nessa ação.
1.9.6 Descentralizar o registro de obras protegidas por direitos autorais, por meio da abertura de representações estaduais dos escritórios de registro, e facilitar o registro de obras nos órgãos competentes.
1.9.7 Regular o funcionamento de uma instância administrativa especializada na mediação de conflitos e arbitragem no campo dos direitos autorais, com destaque para os problemas relacionados à gestão coletiva de direitos.
1.9.8 Estimular a criação e o aperfeiçoamento técnico das associações gestoras de direitos autorais e adotar medidas que tornem suas gestões mais democráticas e transparentes.
1.9.9 Promover a defesa de direitos associados ao patrimônio cultural, em especial os direitos de imagem e de propriedade intelectual coletiva de populações detentoras de saberes tradicionais, envolvendo-as nessa ação.
1.9.10 Garantir aos povos e comunidades tradicionais direitos sobre o uso comercial sustentável de seus conhecimentos e expressões culturais. Estimular sua participação na elaboração de instrumentos legais que assegurem a repartição equitativa dos benefícios resultantes desse mercado.
1.9.11 Estabelecer mecanismos de proteção aos conhecimentos tradicionais e expressões culturais, reconhecendo a importância desses saberes no valor agregado aos produtos, serviços e expressões da cultura brasileira.
1.9.12 Incentivar o desenvolvimento de modelos solidários de licenciamento de conteúdos culturais, com o objetivo de ampliar o reconhecimento dos autores de obras intelectuais, assegurar sua propriedade intelectual e expandir o acesso às manifestações culturais.
1.9.13 Incentivar e fomentar o desenvolvimento de produtos e conteúdos culturais intensivos em conhecimento e tecnologia, em especial sob regimes flexíveis de propriedade intelectual.
1.9.14 Promover os interesses nacionais relativos à cultura nos organismos internacionais de governança sobre o Sistema de Propriedade Intelectual e outros foros internacionais de negociação sobre o comércio de bens e serviços.
1.9.15 Qualificar os debates sobre revisão e atualização das regras internacionais de propriedade intelectual, com vistas em compensar as condições de desigualdade dos países em desenvolvimento em relação aos países desenvolvidos.
1.10 Promover uma maior articulação das políticas públicas de cultura com as de outras áreas, como educação, meio ambiente, desenvolvimento social, planejamento urbano e econômico, turismo, indústria e comércio.
1.10.1 Construir um sistema de gestão compartilhada e em rede para as políticas de cultura intersetoriais de modo a ampliar a participação social no monitoramento, avaliação e revisão de programas, projetos e ações.
1.10.2 (VETADO)
1.10.3 Estabelecer um sistema articulado de ações entre as diversas instâncias de governo e os meios de comunicação públicos, de modo a garantir a transversalidade de efeitos dos recursos aplicados no fomento à difusão cultural.
1.10.4 Estabelecer a participação contínua dos órgãos culturais nas instâncias intersetoriais e nas ações das instituições responsáveis pelo desenvolvimento científico e tecnológico que definem e implementam as políticas de inclusão e de distribuição da infraestrutura de serviços de conexão às redes digitais.
1.10.5 Articular os órgãos federais, estaduais e municipais e representantes da sociedade civil e do empresariado na elaboração e implementação da política intersetorial de cultura e turismo, estabelecendo modelos de financiamento e gestão compartilhada e em rede.
1.10.6 Construir instrumentos integrados de preservação, salvaguarda e gestão do patrimônio em todas as suas vertentes e dimensões, incluindo desenvolvimento urbano, turismo, meio ambiente, desenvolvimento econômico e planejamento estratégico, entre outras.
1.10.7 Estabelecer uma agenda compartilhada de programas, projetos e ações entre os órgãos de cultura e educação municipais, estaduais e federais, com o objetivo de desenvolver diagnósticos e planos conjuntos de trabalho. Instituir marcos legais e articular as redes de ensino e acesso à cultura.
1.10.8 Atuar em conjunto com os órgãos de educação no desenvolvimento de atividades que insiram as artes no ensino regular como instrumento e tema de aprendizado, com a finalidade de estimular o olhar crítico e a expressão artístico-cultural do estudante.
1.10.9 Realizar programas em parceria com os órgãos de educação para que as escolas atuem também como centros de produção e difusão cultural da comunidade.
1.10.10 Incentivar pesquisas e elaboração de materiais didáticos e de difusão referentes a conteúdos multiculturais, étnicos e de educação patrimonial.
1.10.11 Estabelecer uma política voltada ao desenvolvimento de ações culturais para a infância e adolescência, com financiamento e modelo de gestão compartilhado e intersetorial.
1.10.12 Promover políticas, programas e ações voltados às mulheres, relações de gênero e LGBT, com fomento e gestão transversais e compartilhados.
1.11 Dinamizar as políticas de intercâmbio e difusão da cultura brasileira no exterior, em parceria com as embaixadas brasileiras e as representações diplomáticas do País no exterior, a fim de afirmar a presença da arte e da cultura brasileiras e seus valores distintivos no cenário global, potencializar os intercâmbios econômicos e técnicos na área e a exportação de produtos e consolidar as redes de circulação e dos mercados consumidores de bens, conteúdos e serviços culturais.
1.11.1 Instituir uma agência de cooperação cultural internacional vinculada ao Ministério da Cultura e desenvolver estratégias constantes de internacionalização da arte e da cultura brasileiras no mundo contemporâneo.
1.11.2 Fomentar projetos e ações de promoção da arte e da diversidade cultural brasileiras em todo o mundo, por meio da valorização de suas diferentes contribuições, seus potenciais de inovação e de experimentação diante da cultura global.
1.11.3 Fortalecer a participação brasileira nas redes, fóruns, reuniões de especialistas, encontros bilaterais, acordos multilaterais e em representações nos organismos internacionais, ligados à cultura, dando amplitude e divulgação às suas discussões, afirmando princípios, conceitos, objetivos e diretrizes estratégicas de nossa política cultural.
1.11.4 Desenvolver políticas públicas para estimular o trânsito da arte e das manifestações culturais nas regiões fronteiriças brasileiras, ampliando o relacionamento com outros países do continente.
1.11.5 Estimular a circulação de bens culturais e valores, incentivando a construção de equipamentos culturais nas áreas de fronteira, com o objetivo de promover a integração dos países limítrofes.
1.11.6 Articular órgãos e políticas de cultura e relações exteriores para constituir e aprofundar programas sobre temas e experiências culturais com outras nações, sobretudo no âmbito do Mercosul, da América Latina, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, dando destaque também ao intercâmbio com China, Rússia, Índia e África do Sul.
1.11.7 Articular políticas de cultura e intercâmbio para aprofundar temas e experiências culturais com os países do continente africano, os países árabes, o continente europeu e os demais países que participaram dos fluxos migratórios que contribuíram para a formação da população brasileira.
1.11.8 Promover planos bilaterais e multilaterais de cooperação técnica e financeira, visando à troca de experiências, conhecimentos e metodologias para a viabilização de programas nacionais.
1.11.9 Estabelecer acordos e protocolos internacionais de cooperação, fomento e difusão, em especial com países em desenvolvimento, de modo a ampliar a inserção da produção cultural brasileira no mercado internacional e o intercâmbio de produções e experiências culturais.
1.11.10 Estimular a tradução e a publicação de obras literárias brasileiras em diversas mídias no exterior, assim como de obras estrangeiras no País, ampliando o repertório cultural e semântico traduzível e as interações entre as línguas e valores, principalmente as neolatinas e as indígenas do continente americano.
CAPÍTULO II – DA DIVERSIDADE
RECONHECER E VALORIZAR A DIVERSIDADE
PROTEGER E PROMOVER AS ARTES E EXPRESSÕES CULTURAIS
A formação sociocultural do Brasil é marcada por encontros étnicos, sincretismos e mestiçagens. É dominante, na experiência histórica, a negociação entre suas diversas formações humanas e matrizes culturais no jogo entre identidade e alteridade, resultando no reconhecimento progressivo dos valores simbólicos presentes em nosso território. Não se pode ignorar, no entanto, as tensões, dominações e discriminações que permearam e permeiam a trajetória do País, registradas inclusive nas diferentes interpretações desses fenômenos e nos termos adotados para expressar as identidades.
A diversidade cultural no Brasil se atualiza – de maneira criativa e ininterrupta – por meio da expressão de seus artistas e de suas múltiplas identidades, a partir da preservação de sua memória, da reflexão e da crítica. As políticas públicas de cultura devem adotar medidas, programas e ações para reconhecer, valorizar, proteger e promover essa diversidade.
Esse planejamento oferece uma oportunidade histórica para a adequação da legislação e da institucionalidade da cultura brasileira de modo a atender à Convenção da Diversidade Cultural da Unesco, firmando a diversidade no centro das políticas de Estado e como elo de articulação entre segmentos populacionais e comunidades nacionais e internacionais.
ESTRATÉGIAS E AÇÕES
2.1 Realizar programas de reconhecimento, preservação, fomento e difusão do patrimônio e da expressão cultural dos e para os grupos que compõem a sociedade brasileira, especialmente aqueles sujeitos à discriminação e marginalização: os indígenas, os afro-brasileiros, os quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais e moradores de zonas rurais e áreas urbanas periféricas ou degradadas; aqueles que se encontram ameaçados devido a processos migratórios, modificações do ecossistema, transformações na dinâmica social, territorial, econômica, comunicacional e tecnológica; e aqueles discriminados por questões étnicas, etárias, religiosas, de gênero, orientação sexual, deficiência física ou intelectual e pessoas em sofrimento mental.
2.1.1 Estabelecer abordagens intersetoriais e transdisciplinares para a execução de políticas dedicadas às culturas populares, incluindo seus detentores na formulação de programas, projetos e ações.
2.1.2 Criar políticas de transmissão dos saberes e fazeres das culturas populares e tradicionais, por meio de mecanismos como o reconhecimento formal dos mestres populares, leis específicas, bolsas de auxílio, integração com o sistema de ensino formal, criação de instituições públicas de educação e cultura que valorizem esses saberes e fazeres, criação de oficinas e escolas itinerantes, estudos e sistematização de pedagogias e dinamização e circulação dos seus saberes no contexto em que atuam.
2.1.3 Reconhecer a atividade profissional dos mestres de ofícios por meio do título de “notório saber”.
2.1.4 Realizar campanhas nacionais, regionais e locais de valorização das culturas dos povos e comunidades tradicionais, por meio de conteúdos para rádio, internet, televisão, revistas, exposições museológicas, materiais didáticos e livros, entre outros.
2.1.5 Desenvolver e ampliar programas dedicados à capacitação de profissionais para o ensino de história, arte e cultura africana, afro-brasileira, indígena e de outras comunidades não hegemônicas, bem como das diversas expressões culturais e linguagens artísticas.
2.1.6 Apoiar o mapeamento, documentação e preservação das terras das comunidades quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais, com especial atenção para sítios de valor simbólico e histórico.
2.1.7 Mapear, preservar, restaurar e difundir os acervos históricos das culturas afro-brasileira, indígenas e de outros povos e comunidades tradicionais, valorizando tanto sua tradição oral quanto sua expressão escrita nos seus idiomas e dialetos e na língua portuguesa.
2.1.8 Promover o intercâmbio de experiências e ações coletivas entre diferentes segmentos da população, grupos de identidade e expressões culturais.
2.1.9 Fomentar a difusão nacional e internacional das variações regionais da culinária brasileira, valorizando o modo de fazer tradicional, os hábitos de alimentação saudável e a produção sustentável de alimentos.
2.1.10 Fomentar projetos que visem a preservar e a difundir as brincadeiras e brinquedos populares, cantigas de roda, contações de histórias, adivinhações e expressões culturais similares.
2.1.11 Promover a elaboração de inventários sobre a diversidade das práticas religiosas, incluindo seus ritos e festas.
2.1.12 Integrar as políticas públicas de cultura destinadas ao segmento LGBT, sobretudo no que diz respeito à valorização da temática do combate à homofobia, promoção da cidadania e afirmação de direitos.
2.1.13 Incentivar projetos de moda e vestuário que promovam conceitos estéticos baseados na diversidade e na aceitação social dos diferentes tipos físicos e de suas formas de expressão.
2.1.14 Fomentar políticas públicas de cultura voltadas aos direitos das mulheres e sua valorização, contribuindo para a redução das desigualdades de gênero.
2.2 Ampliar o reconhecimento e apropriação social da diversidade da produção artística brasileira, por meio de políticas de capacitação e profissionalização, pesquisa e difusão, apoio à inovação de linguagem, estímulo à produção e circulação, formação de acervos e repertórios e promoção do desenvolvimento das atividades econômicas correspondentes.
2.2.1 Formular e implementar planos setoriais nacionais de linguagens artísticas e expressões culturais, que incluam objetivos, metas e sistemas de acompanhamento, avaliação e controle social.
2.3 Disseminar o conhecimento e ampliar a apropriação social do patrimônio cultural brasileiro, por meio de editais de seleção de pesquisa, premiações, fomento a estudos sobre o tema e incentivo a publicações voltados a instituições de ensino e pesquisa e a pesquisadores autônomos.
2.3.1 Promover ações de educação para o patrimônio, voltadas para a compreensão e o significado do patrimônio e da memória coletiva, em suas diversas manifestações como fundamento da cidadania, da identidade e da diversidade cultural.
2.3.2 Inserir o patrimônio cultural na pauta do ensino formal, apropriando-se dos bens culturais nos processos de formação formal cidadã, estimulando novas vivências e práticas educativas.
2.3.3 Fomentar a apropriação dos instrumentos de pesquisa, documentação e difusão das manifestações culturais populares por parte das comunidades que as abrigam, estimulando a autogestão de sua memória.
2.3.4 Desenvolver uma rede de cooperação entre instituições públicas federais, estaduais e municipais, instituições privadas, meios de comunicação e demais organizações civis para promover o conhecimento sobre o patrimônio cultural, por meio da realização de mapeamentos, inventários e ações de difusão.
2.3.5 Mapear o patrimônio cultural brasileiro guardado por instituições privadas e organizações sociais, com o objetivo de formação de um banco de registros da memória operária nacional.
2.4 Desenvolver e implementar, em conjunto com as instâncias locais, planos de preservação para as cidades e núcleos urbanos históricos ou de referência cultural, abordando a cultura e o patrimônio como eixos de planejamento e desenvolvimento urbano.
2.4.1 Incentivar e promover a qualificação da produção do design, da arquitetura e do urbanismo contemporâneos, melhorando o ambiente material, os aspectos estéticos e as condições de habitabilidade das cidades, respeitando o patrimônio preexistente e proporcionando a criação do patrimônio material do futuro.
2.4.2 Priorizar ações integradas de reabilitação de áreas urbanas centrais, aliando preservação do patrimônio cultural e desenvolvimento urbano com inclusão social, fortalecendo instâncias locais de planejamento e gestão.
2.4.3 Fortalecer a política de pesquisa, documentação e preservação de sítios arqueológicos, promovendo ações de compartilhamento de responsabilidades com a sociedade na gestão de sítios arqueológicos e o fomento à sua socialização.
2.4.4 Promover política para o reconhecimento, pesquisa, preservação e difusão do patrimônio paleontológico, em conjunto com demais órgãos, instituições e entidades correlacionadas.
2.4.5 Estimular a compreensão dos museus, centros culturais e espaços de memória como articuladores do ambiente urbano, da história da cidade e de seus estabelecimentos humanos como fenômeno cultural.
2.5 Estabelecer um sistema nacional dedicado à documentação, preservação, restauração, pesquisa, formação, aquisição e difusão de acervos de interesse público e promover redes de instituições dedicadas à memória e identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
2.5.1 Adotar protocolos que promovam o uso dinâmico de arquivos públicos, conectados em rede, assegurando amplo acesso da população e disponibilizando conteúdos multimídia.
2.5.2 Fomentar a instalação de acervos mínimos em instituições de ensino, pesquisa, equipamentos culturais e comunitários, que contemple a diversidade e as características da cultura brasileira.
2.5.3 Garantir controle e segurança de acervos e coleções de bens móveis públicos de valor cultural, envolvendo a rede de agentes responsáveis, de modo a resguardá-los e garantir-lhes acesso.
2.5.4 Estimular, por meio de programas de fomento, a implantação e modernização de sistemas de segurança, de forma a resguardar acervos de reconhecido valor cultural.
2.5.5 Estimular e consolidar a apropriação, pelas redes públicas de ensino, do potencial pedagógico dos acervos dos museus brasileiros, contribuindo para fortalecer o processo de ensino-aprendizagem em escolas públicas.
2.5.6 Promover redes de instituições dedicadas à documentação, pesquisa, preservação, restauro e difusão da memória e identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
2.5.7 Fomentar e articular, em rede, os museus comunitários, ecomuseus, museus de território, museus locais, casas do patrimônio cultural e outros centros de preservação e difusão do patrimônio cultural, garantindo o direito de memória aos diferentes grupos e movimentos sociais.
2.5.8 Estimular a criação de centros integrados da memória (museus, arquivos e bibliotecas) nos Estados e Municípios brasileiros, com a função de registro, pesquisa, preservação e difusão do conhecimento.
2.5.9 Fomentar a instalação e a ampliação de acervos públicos direcionados às diversas linguagens artísticas e expressões culturais em instituições de ensino, bibliotecas e equipamentos culturais.
2.5.10 Atualizar e aprimorar a preservação, a conservação, a restauração, a pesquisa e a difusão dos acervos de fotografia. Promover o intercâmbio de conservadores e técnicos brasileiros e estrangeiros dedicados a esse suporte.
2.5.11 Mapear e preservar o patrimônio fonográfico brasileiro com o objetivo de formar um banco nacional de registros sonoros e dispô-los em portal eletrônico para difusão gratuita, respeitando a legislação autoral e levando em consideração as novas modalidades de licenciamento.
2.5.12 Realizar um programa contínuo de digitalização de acervos sonoros e de microfilmagem de partituras.
2.5.13 Promover e fomentar iniciativas de preservação da memória da moda, do vestuário e do design no Brasil, contribuindo para a valorização das práticas artesanais e
Fonte: Diário Oficial da União
Institui o Plano Nacional de Cultura - PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura, em conformidade com o § 3o do art. 215 da Constituição Federal, constante do Anexo, com duração de 10 (dez) anos e regido pelos seguintes princípios:
I - liberdade de expressão, criação e fruição;
II - diversidade cultural;
III - respeito aos direitos humanos;
IV - direito de todos à arte e à cultura;
V - direito à informação, à comunicação e à crítica cultural;
VI - direito à memória e às tradições;
VII - responsabilidade socioambiental;
VIII - valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável;
IX - democratização das instâncias de formulação das políticas culturais;
X - responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais;
XI - colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura;
XII - participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais.
Art. 2o São objetivos do Plano Nacional de Cultura:
I - reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira;
II - proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial;
III - valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;
IV - promover o direito à memória por meio dos museus, arquivos e coleções;
V - universalizar o acesso à arte e à cultura;
VI - estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional;
VII - estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos;
VIII - estimular a sustentabilidade socioambiental;
IX - desenvolver a economia da cultura, o mercado interno, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais;
X - reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;
XI - qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado;
XII - profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais;
XIII - descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura;
XIV - consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais;
XV - ampliar a presença e o intercâmbio da cultura brasileira no mundo contemporâneo;
XVI - articular e integrar sistemas de gestão cultural.
Capítulo II
das atribuições do poder público
Art. 3o Compete ao poder público, nos termos desta Lei:
I - formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes e metas do Plano;
II - garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano Nacional de Cultura e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis;
III - fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da lei;
IV - proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território nacional e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações;
V - promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural; a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais; e o contato e a fruição do público com a arte e a cultura de forma universal;
VI - garantir a preservação do patrimônio cultural brasileiro, resguardando os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, as formações urbanas e rurais, as línguas e cosmologias indígenas, os sítios arqueológicos pré-históricos e as obras de arte, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira;
VII - articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de redes e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de educação, comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, turismo, planejamento urbano e cidades, desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio, relações exteriores, dentre outras;
VIII - dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura brasileira no exterior, promovendo bens culturais e criações artísticas brasileiras no ambiente internacional; dar suporte à presença desses produtos nos mercados de interesse econômico e geopolítico do País;
IX - organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas de cultura;
X - regular o mercado interno, estimulando os produtos culturais brasileiros com o objetivo de reduzir desigualdades sociais e regionais, profissionalizando os agentes culturais, formalizando o mercado e qualificando as relações de trabalho na cultura, consolidando e ampliando os níveis de emprego e renda, fortalecendo redes de colaboração, valorizando empreendimentos de economia solidária e controlando abusos de poder econômico;
XI - coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para as diferentes áreas artísticas, respeitando seus desdobramentos e segmentações, e também para os demais campos de manifestação simbólica identificados entre as diversas expressões culturais e que reivindiquem a sua estruturação nacional;
XII - incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Nacional de Cultura por meio de ações próprias, parcerias, participação em programas e integração ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC.
§ 1o O Sistema Nacional de Cultura - SNC, criado por lei específica, será o principal articulador federativo do PNC, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada entre os entes federados e a sociedade civil.
§ 2o A vinculação dos Estados, Distrito Federal e Municípios às diretrizes e metas do Plano Nacional de Cultura far-se-á por meio de termo de adesão voluntária, na forma do regulamento.
§ 3o Os entes da Federação que aderirem ao Plano Nacional de Cultura deverão elaborar os seus planos decenais até 1 (um) ano após a assinatura do termo de adesão voluntária.
§ 4o O Poder Executivo federal, observados os limites orçamentários e operacionais, poderá oferecer assistência técnica e financeira aos entes da federação que aderirem ao Plano, nos termos de regulamento.
§ 5o Poderão colaborar com o Plano Nacional de Cultura, em caráter voluntário, outros entes, públicos e privados, tais como empresas, organizações corporativas e sindicais, organizações da sociedade civil, fundações, pessoas físicas e jurídicas que se mobilizem para a garantia dos princípios, objetivos, diretrizes e metas do PNC, estabelecendo termos de adesão específicos.
§ 6o O Ministério da Cultura exercerá a função de coordenação executiva do Plano Nacional de Cultura - PNC, conforme esta Lei, ficando responsável pela organização de suas instâncias, pelos termos de adesão, pela implantação do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC, pelo estabelecimento de metas, pelos regimentos e demais especificações necessárias à sua implantação.
CAPÍTULO III
DO FINANCIAMENTO
Art. 4o Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias da União e dos entes da federação que aderirem às diretrizes e metas do Plano Nacional de Cultura disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 5o O Fundo Nacional de Cultura, por meio de seus fundos setoriais, será o principal mecanismo de fomento às políticas culturais.
Art. 6o A alocação de recursos públicos federais destinados às ações culturais nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios deverá observar as diretrizes e metas estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único. Os recursos federais transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios deverão ser aplicados prioritariamente por meio de Fundo de Cultura, que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Cultura, na forma do regulamento.
Art. 7o O Ministério da Cultura, na condição de coordenador executivo do Plano Nacional de Cultura, deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura de forma a atender os objetivos desta Lei e elevar o total de recursos destinados ao setor para garantir o seu cumprimento.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 8o Compete ao Ministério da Cultura monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e eficácia das metas do Plano Nacional de Cultura com base em indicadores nacionais, regionais e locais que quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos, os níveis de trabalho, renda e acesso da cultura, de institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimento econômico-cultural e de implantação sustentável de equipamentos culturais.
Parágrafo único. O processo de monitoramento e avaliação do PNC contará com a participação do Conselho Nacional de Política Cultural, tendo o apoio de especialistas, técnicos e agentes culturais, de institutos de pesquisa, de universidades, de instituições culturais, de organizações e redes socioculturais, além do apoio de outros órgãos colegiados de caráter consultivo, na forma do regulamento.
Art. 9o Fica criado o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC, com os seguintes objetivos:
I - coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer metodologias e estabelecer parâmetros à mensuração da atividade do campo cultural e das necessidades sociais por cultura, que permitam a formulação, monitoramento, gestão e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, verificando e racionalizando a implementação do PNC e sua revisão nos prazos previstos;
II - disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e oferta de bens culturais, para a construção de modelos de economia e sustentabilidade da cultura, para a adoção de mecanismos de indução e regulação da atividade econômica no campo cultural, dando apoio aos gestores culturais públicos e privados;
III - exercer e facilitar o monitoramento e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, assegurando ao poder público e à sociedade civil o acompanhamento do desempenho do PNC.
Art. 10. O Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC terá as seguintes características:
I - obrigatoriedade da inserção e atualização permanente de dados pela União e pelos Estados, Distrito Federal e Municípios que vierem a aderir ao Plano;
II - caráter declaratório;
III - processos informatizados de declaração, armazenamento e extração de dados;
IV - ampla publicidade e transparência para as informações declaradas e sistematizadas, preferencialmente em meios digitais, atualizados tecnologicamente e disponíveis na rede mundial de computadores.
§ 1o O declarante será responsável pela inserção de dados no programa de declaração e pela veracidade das informações inseridas na base de dados.
§ 2o As informações coletadas serão processadas de forma sistêmica e objetiva e deverão integrar o processo de monitoramento e avaliação do PNC.
§ 3o O Ministério da Cultura poderá promover parcerias e convênios com instituições especializadas na área de economia da cultura, de pesquisas socioeconômicas e demográficas para a constituição do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O Plano Nacional de Cultura será revisto periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas.
Parágrafo único. A primeira revisão do Plano será realizada após 4 (quatro) anos da promulgação desta Lei, assegurada a participação do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC e de ampla representação do poder público e da sociedade civil, na forma do regulamento.
Art. 12. O processo de revisão das diretrizes e estabelecimento de metas para o Plano Nacional de Cultura - PNC será desenvolvido pelo Comitê Executivo do Plano Nacional de Cultura.
§ 1o O Comitê Executivo será composto por membros indicados pelo Congresso Nacional e pelo Ministério da Cultura, tendo a participação de representantes do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC, dos entes que aderirem ao Plano Nacional de Cultura - PNC e do setor cultural.
§ 2o As metas de desenvolvimento institucional e cultural para os 10 (dez) anos de vigência do Plano serão fixadas pela coordenação executiva do Plano Nacional de Cultura - PNC a partir de subsídios do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC e serão publicadas em 180 (cento e oitenta) dias a partir da entrada em vigor desta Lei.
Art. 13. A União e os entes da federação que aderirem ao Plano deverão dar ampla publicidade e transparência ao seu conteúdo, bem como à realização de suas diretrizes e metas, estimulando a transparência e o controle social em sua implementação.
Art. 14. A Conferência Nacional de Cultura e as conferências setoriais serão realizadas pelo Poder Executivo federal, enquanto os entes que aderirem ao PNC ficarão responsáveis pela realização de conferências no âmbito de suas competências para o debate de estratégias e o estabelecimento da cooperação entre os agentes públicos e a sociedade civil para a implementação do Plano Nacional de Cultura - PNC.
Parágrafo único. Fica sob responsabilidade do Ministério da Cultura a realização da Conferência Nacional de Cultura e de conferências setoriais, cabendo aos demais entes federados a realização de conferências estaduais e municipais para debater estratégias e estabelecer a cooperação entre os agentes públicos e da sociedade civil para a implantação do PNC e dos demais planos.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 2010 - (189o da Independência e 122o da República).
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2010
Anexo
PLANO NACIONAL DE CULTURA:
DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E AÇÕES
CAPÍTULO I – DO ESTADO
FORTALECER A FUNÇÃO DO ESTADO
NA INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS CULTURAIS
INTENSIFICAR O PLANEJAMENTO DE PROGRAMAS
E AÇÕES VOLTADAS AO CAMPO CULTURAL
CONSOLIDAR A EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CULTURA
O Plano Nacional de Cultura está voltado ao estabelecimento de princípios, objetivos, políticas, diretrizes e metas para gerar condições de atualização, desenvolvimento e preservação das artes e das expressões culturais, inclusive aquelas até então desconsideradas pela ação do Estado no País.
O Plano reafirma uma concepção ampliada de cultura, entendida como fenômeno social e humano de múltiplos sentidos. Ela deve ser considerada em toda a sua extensão antropológica, social, produtiva, econômica, simbólica e estética.
O Plano ressalta o papel regulador, indutor e fomentador do Estado, afirmando sua missão de valorizar, reconhecer, promover e preservar a diversidade cultural existente no Brasil.
Aos governos e suas instituições cabem a formulação de políticas públicas, diretrizes e critérios, o planejamento, a implementação, o acompanhamento, a avaliação, o monitoramento e a fiscalização das ações, projetos e programas na área cultural, em diálogo com a sociedade civil.
O Sistema Nacional de Cultura - SNC, criado por lei específica, e o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC orientarão a instituição de marcos legais e instâncias de participação social, o desenvolvimento de processos de avaliação pública, a adoção de mecanismos de regulação e indução do mercado e da economia da cultura, assim como a territorialização e a nacionalização das políticas culturais.
Compete ao Estado:
• FORMULAR POLÍTICAS PÚBLICAS, identificando as áreas estratégicas de nosso desenvolvimento sustentável e de nossa inserção geopolítica no mundo contemporâneo, fazendo confluir vozes e respeitando os diferentes agentes culturais, atores sociais, formações humanas e grupos étnicos.
• QUALIFICAR A GESTÃO CULTURAL, otimizando a alocação dos recursos públicos e buscando a complementaridade com o investimento privado, garantindo a eficácia e a eficiência, bem como o atendimento dos direitos e a cobrança dos deveres, aumentando a racionalização dos processos e dos sistemas de governabilidade, permitindo maior profissionalização e melhorando o atendimento das demandas sociais.
• FOMENTAR A CULTURA de forma ampla, estimulando a criação, produção, circulação, promoção, difusão, acesso, consumo, documentação e memória, também por meio de subsídios à economia da cultura, mecanismos de crédito e financiamento, investimento por fundos públicos e privados, patrocínios e disponibilização de meios e recursos.
• PROTEGER E PROMOVER A DIVERSIDADE CULTURAL, reconhecendo a complexidade e abrangência das atividades e valores culturais em todos os territórios, ambientes e contextos populacionais, buscando dissolver a hierarquização entre alta e baixa cultura, cultura erudita, popular ou de massa, primitiva e civilizada, e demais discriminações ou preconceitos.
• AMPLIAR E PERMITIR O ACESSO compreendendo a cultura a partir da ótica dos direitos e liberdades do cidadão, sendo o Estado um instrumento para efetivação desses direitos e garantia de igualdade de condições, promovendo a universalização do acesso aos meios de produção e fruição cultural, fazendo equilibrar a oferta e a demanda cultural, apoiando a implantação dos equipamentos culturais e financiando a programação regular destes.
• PRESERVAR O PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL, resguardando bens, documentos, acervos, artefatos, vestígios e sítios, assim como as atividades, técnicas, saberes, linguagens e tradições que não encontram amparo na sociedade e no mercado, permitindo a todos o cultivo da memória comum, da história e dos testemunhos do passado.
• AMPLIAR A COMUNICAÇÃO E POSSIBILITAR A TROCA ENTRE OS DIVERSOS AGENTES CULTURAIS, criando espaços, dispositivos e condições para iniciativas compartilhadas, o intercâmbio e a cooperação, aprofundando o processo de integração nacional, absorvendo os recursos tecnológicos, garantindo as conexões locais com os fluxos culturais contemporâneos e centros culturais internacionais, estabelecendo parâmetros para a globalização da cultura.
• DIFUNDIR OS BENS, CONTEÚDOS E VALORES oriundos das criações artísticas e das expressões culturais locais e nacionais em todo o território brasileiro e no mundo, assim como promover o intercâmbio e a interação desses com seus equivalentes estrangeiros, observando os marcos da diversidade cultural para a exportação de bens, conteúdos, produtos e serviços culturais
• ESTRUTURAR E REGULAR A ECONOMIA DA CULTURA, construindo modelos sustentáveis, estimulando a economia solidária e formalizando as cadeias produtivas, ampliando o mercado de trabalho, o emprego e a geração de renda, promovendo o equilíbrio regional, a isonomia de competição entre os agentes, principalmente em campos onde a cultura interage com o mercado, a produção e a distribuição de bens e conteúdos culturais internacionalizados.
São fundamentais para o exercício da função do Estado:
• o compartilhamento de responsabilidades e a cooperação entre os entes federativos;
• a instituição e atualização de marcos legais;
• a criação de instâncias de participação da sociedade civil;
• a cooperação com os agentes privados e as instituições culturais;
• a relação com instituições universitárias e de pesquisa;
• a disponibilização de informações e dados qualificados;
• a territorialização e a regionalização das políticas culturais;
• a atualização dos mecanismos de fomento, incentivo e financiamento à atividade cultural;
• a construção de estratégias culturais de internacionalização e de integração em blocos geopolíticos e mercados globais.
ESTRATÉGIAS E AÇÕES
1.1 Fortalecer a gestão das políticas públicas para a cultura, por meio da ampliação das capacidades de planejamento e execução de metas, a articulação das esferas dos poderes públicos, o estabelecimento de redes institucionais das três esferas de governo e a articulação com instituições e empresas do setor privado e organizações da sociedade civil.
1.1.1 Consolidar a implantação do Sistema Nacional de Cultura - SNC como instrumento de articulação, gestão, informação, formação, fomento e promoção de políticas públicas de cultura com participação e controle da sociedade civil e envolvendo as três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A implementação do Sistema Nacional de Cultura - SNC deve promover, nessas esferas, a constituição ou fortalecimento de órgãos gestores da cultura, conselhos de política cultural, conferências de cultura, fóruns, colegiados, sistemas setoriais de cultura, comissões intergestoras, sistemas de financiamento à cultura, planos e orçamentos participativos para a cultura, sistemas de informação e indicadores culturais e programas de formação na área da cultura. As diretrizes da gestão cultural serão definidas por meio das respectivas Conferências e Conselhos de Política Cultural, compostos por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de membros da sociedade civil, eleitos democraticamente. Os Órgãos Gestores devem apresentar periodicamente relatórios de gestão para avaliação nas instâncias de controle social do Sistema Nacional de Cultura - SNC.
1.1.2 Apoiar iniciativas em torno da constituição de agendas, frentes e comissões parlamentares dedicadas a temas culturais, tais como a elevação de dotação orçamentária, o aprimoramento dos marcos legais, o fortalecimento institucional e o controle social.
1.1.3 Descentralizar o atendimento do Ministério da Cultura no território nacional, sistematizar as ações de suas instituições vinculadas e fortalecer seus quadros institucionais e carreiras, otimizando o emprego de recursos e garantindo o exercício de suas competências.
1.1.4 Consolidar a implantação do Sistema Nacional de Cultura - SNC, como instrumento de articulação para a gestão e profissionalização de agentes executores de políticas públicas de cultura, envolvendo a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e sociedade civil.
1.1.5 Atribuir a divisão de competências entre órgãos federais, estaduais e municipais, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura - SNC, bem como das instâncias de formulação, acompanhamento e avaliação da execução de políticas públicas de cultura.
1.1.6 Estimular a criação e instalação de secretarias municipais e estaduais de cultura em todo o território nacional, garantindo o atendimento das demandas dos cidadãos e a proteção dos bens e valores culturais.
1.1.7 Estimular a constituição ou fortalecimento de órgãos gestores, conselhos consultivos, conferências, fóruns, colegiados e espaços de interlocução setorial, democráticos e transparentes, apoiando a ação dos fundos de fomento, acompanhando a implementação dos planos e, quando possível, criando gestão participativa dos orçamentos para a cultura.
1.1.8 Estabelecer programas de cooperação técnica entre os entes da Federação para a elaboração de planos e do planejamento das políticas públicas, organizando consórcios e redes.
1.1.9 Estabelecer sistemas de integração de equipamentos culturais e fomentar suas atividades e planos anuais, desenvolvendo metas qualitativas de aprimoramento e atualização de seus modelos institucionais, de financiamento, de gestão e de atendimento ao público e elaborando programas para cada um dos seus focos setoriais de política pública.
1.1.10 Aprimorar e ampliar os mecanismos de comunicação e de colaboração entre os órgãos e instituições públicos e organizações sociais e institutos privados, de modo a sistematizar informações, referências e experiências acumuladas em diferentes setores do governo, iniciativa privada e associações civis.
1.1.11 Fortalecer as políticas culturais setoriais visando à universalização do acesso e garantia ao exercício do direito à cultura.
1.2 Consolidar a implantação do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC como instrumento de acompanhamento, avaliação e aprimoramento da gestão e das políticas públicas de cultura.
1.2.1 Estabelecer padrões de cadastramento, mapeamento e síntese das informações culturais, a fim de orientar a coleta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios de dados relacionados à gestão, à formação, à produção e à fruição de obras, atividades e expressões artísticas e culturais.
1.2.2 Estabelecer, no âmbito do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC, os indicadores de acompanhamento e avaliação deste Plano Nacional.
1.2.3 Disseminar subsídios para formulação, implementação, gestão e avaliação das políticas culturais.
1.2.4 Implantar uma instituição pública nacional de estudos e pesquisas culturais.
1.3 Estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura e a coordenação entre os diversos agentes econômicos (governos, instituições e empresas públicas e privadas, instituições bancárias e de crédito) de forma a elevar o total de recursos destinados aos setores culturais e atender às necessidades e peculiaridades de suas áreas.
1.3.1 Incentivar a formação de consórcios intermunicipais, de modo a elevar a eficiência e a eficácia das ações de planejamento e execução de políticas regionais de cultura.
1.3.2 Elaborar, em parceria com bancos e agências de crédito, modelos de financiamento para as artes e manifestações culturais, que contemplem as particularidades e dinâmicas de suas atividades.
1.3.3 Promover o investimento para a pesquisa de inovação e a produção cultural independente e regional.
1.3.4 Realizar acordos com bancos e fundos públicos e privados de financiamento para oferecimento de linhas de crédito especiais para a produção artística e cultural, viabilizando a sua produção e circulação comercial.
1.3.5 Estimular o investimento privado de risco em cultura e a criação de fundos de investimento.
1.3.6 Estimular nos bancos estatais e de fomento linhas de crédito subsidiado para comunidades detentoras de bens culturais, para que possam realizar ações de preservação, de restauração, de promoção e de salvaguarda do patrimônio cultural.
1.3.7 Criar, em parceria com bancos públicos e bancos de fomento, linhas de crédito subsidiado para o financiamento da requalificação de imóveis públicos e privados situados em sítios históricos.
1.4 Ampliar e desconcentrar os investimentos em produção, difusão e fruição cultural, visando ao equilíbrio entre as diversas fontes e à redução das disparidades regionais e desigualdades sociais, com prioridade para os perfis populacionais e identitários historicamente desconsiderados em termos de apoio, investimento e interesse comercial.
1.4.1 Estabelecer critérios transparentes para o financiamento público de atividades que fortaleçam a diversidade nacional, o bem-estar social e a integração de esforços pelo desenvolvimento sustentável e socialmente justo.
1.4.2 Articular os marcos regulatórios dos mecanismos de fomento e incentivo das esferas federal, estadual e municipal.
1.4.3 Aprimorar os instrumentos legais de forma a dar transparência e garantir o controle social dos processos de seleção e de prestação de contas de projetos incentivados com recursos públicos.
1.4.4 Ampliar e regulamentar as contrapartidas socioculturais, de desconcentração regional, de acesso, de apoio à produção independente e de pesquisa para o incentivo a projetos com recursos oriundos da renúncia fiscal.
1.4.5 Ampliar e aprimorar a divulgação dos programas, ações e editais públicos de apoio à cultura.
1.4.6 Ampliar o uso de editais e comissões de seleção pública com a participação de representantes da sociedade na escolha de projetos para destinação de recursos públicos provenientes do orçamento e da renúncia fiscal, garantindo regras transparentes e ampla divulgação.
1.4.7 Incentivar o uso de editais pelas entidades financiadoras privadas, bem como por organizações não governamentais e outras instituições que ofereçam recursos para cultura.
1.4.8 Ampliar as linhas de financiamento e fomento à produção independente de conteúdos para rádio, televisão, internet e outras mídias, com vistas na democratização dos meios de comunicação e na valorização da diversidade cultural.
1.4.9 Incentivar a criação de linhas de financiamento e fomento para modelos de negócios culturais inovadores.
1.5 Fortalecer o Fundo Nacional de Cultura como mecanismo central de fomento.
1.5.1 Estabelecer programas de financiamento conjunto entre as três esferas da federação, por meio da reformulação do Fundo Nacional de Cultura.
1.5.2 Induzir à criação e à padronização dos fundos estaduais e municipais de cultura, por meio da regulamentação dos mecanismos de repasse do Fundo Nacional de Cultura, estimulando contrapartidas orçamentárias locais para o recurso federal alocado.
1.5.3 Estimular a criação, o aprimoramento do gerenciamento técnico dos empenhos e o controle social dos fundos de cultura, priorizando a distribuição de recursos por meio de mecanismos de seleção pública e de editais de chamamento de projetos.
1.5.4 Estabelecer programas específicos para setores culturais, principalmente para artes visuais, música, artes cênicas, literatura, audiovisual, patrimônio, museus e diversidade cultural, garantindo percentuais equilibrados de alocação de recursos em cada uma das políticas setoriais.
1.5.5 Estabelecer mecanismos complementares de fomento e financiamento tornando o FNC sócio de empreendimentos culturais e permitindo a incorporação de receitas advindas do sucesso comercial dos projetos.
1.5.6 Ampliar as fontes de recursos do Fundo Nacional de Cultura, buscando fontes em extrações das loterias federais, doações e outros montantes para além dos oriundos do caixa geral da União.
1.6 Aprimorar o mecanismo de incentivo fiscal, de forma a aproveitar seus recursos no sentido da desconcentração regional, sustentabilidade e alinhamento às políticas públicas.
1.6.1 Estimular a construção de diretrizes para o incentivo fiscal, de modo a permitir uma melhor distribuição dos recursos oriundos da renúncia, gerando maior distribuição no território nacional e entre as diferentes atividades culturais.
1.6.2 Estabelecer percentuais diferenciados de renúncia fiscal baseados em critérios objetivos que permitam aferir o nível de comprometimento do projeto com as políticas públicas de cultura.
1.6.3 Estimular a contrapartida do setor privado e das empresas usuárias dos mecanismos de compensação tributária, de modo a aumentar os montantes de recursos de copatrocínio e efetivar a parceria do setor público e do setor privado no campo da cultura.
1.6.4 Estimular pessoas físicas a investir em projetos culturais por meio dos mecanismos de renúncia fiscal, principalmente em fundos fiduciários que gerem a sustentabilidade de longo prazo em instituições e equipamentos culturais.
1.6.5 Promover a autonomia das instituições culturais na definição de suas políticas, regulando e incentivando sua independência em relação às empresas patrocinadoras.
1.7 Sistematizar instrumentos jurídicos e normativos para o aprimoramento dos marcos regulatórios da cultura, com o objetivo de fortalecer as leis e regimentos que ordenam o setor cultural.
1.7.1 Fortalecer as comissões de cultura no Poder Legislativo federal, estadual e municipal, estimulando a participação de mandatos e bancadas parlamentares no constante aprimoramento e na revisão ocasional das leis, garantindo os interesses públicos e os direitos dos cidadãos.
1.7.2 Promover programas de cooperação técnica para atualização e alinhamento das legislações federais, estaduais e municipais, aprimorando os marcos jurídicos locais de institucionalização da política pública de cultura.
1.7.3 Estabelecer instrumentos normativos relacionados ao patrimônio cultural para o desenvolvimento dos marcos regulatórios de políticas territoriais urbanas e rurais, de arqueologia pré-histórica e de história da arte.
1.7.4 Garantir a participação efetiva dos órgãos executivos e comissões legislativas de cultura nos processos de elaboração, revisão e execução da lei orgânica e dos planos diretores dos Municípios.
1.7.5 Contribuir para a definição dos marcos legais e organizacionais que ordenarão o desenvolvimento tecnológico, a sustentabilidade e a democratização da mídia audiovisual e digital.
1.7.6 Estimular a participação dos órgãos gestores da política pública de cultura no debate sobre a atualização das leis de comunicação social, abrangendo os meios impressos, eletrônicos e de internet, bem como os serviços de infraestrutura de telecomunicações e redes digitais.
1.7.7 Fortalecer e aprimorar os mecanismos regulatórios e legislativos de proteção e gestão do patrimônio cultural, histórico e artístico e dos museus brasileiros.
1.8 Instituir e aprimorar os marcos regulatórios em articulação com o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e organizações internacionais dedicadas ao tema.
1.8.1 Revisar a legislação tributária aplicada às indústrias da cultura, especialmente os segmentos do audiovisual, da música e do livro, levando em conta os índices de acesso em todo o território nacional e o advento da convergência digital da mídia, sem prejuízo aos direitos dos criadores.
1.8.2 Instituir instrumentos tributários diferenciados para beneficiar a produção, difusão, circulação e comercialização de bens, produtos e serviços culturais.
1.8.3 Criar políticas fiscais capazes de carrear recursos oriundos do turismo em benefício dos bens e manifestações de arte e cultura locais.
1.8.4 Criar regras nacionais de tributação adequadas à especificidade das atividades artísticas e culturais itinerantes.
1.8.5 Promover o tratamento igualitário no que tange ao controle da saída e entrada de bens culturais no País, desburocratizando os seus trâmites e simplificando a legislação para o trânsito e recepção de obras para exposições. Contribuir para o combate ao tráfico ilícito de bens culturais.
1.8.6 Estabelecer o direito de preferência do Estado brasileiro sobre as instituições estrangeiras em ocasiões de venda de obras de arte nacionais de interesse público.
1.9 Fortalecer a gestão pública dos direitos autorais, por meio da expansão e modernização dos órgãos competentes e da promoção do equilíbrio entre o respeito a esses direitos e a ampliação do acesso à cultura.
1.9.1 Criar instituição especificamente voltada à promoção e regulação de direitos autorais e suas atividades de arrecadação e distribuição.
1.9.2 Revisar a legislação brasileira sobre direitos autorais, com vistas em equilibrar os interesses dos criadores, investidores e usuários, estabelecendo relações contratuais mais justas e critérios mais transparentes de arrecadação e distribuição.
1.9.3 Aprimorar e acompanhar a legislação autoral com representantes dos diversos agentes envolvidos com o tema, garantindo a participação da produção artística e cultural independente, por meio de consultas e debates abertos ao público.
1.9.4 Adequar a regulação dos direitos autorais, suas limitações e exceções, ao uso das novas tecnologias de informação e comunicação.
1.9.5 Criar marcos legais de proteção e difusão dos conhecimentos e expressões culturais tradicionais e dos direitos coletivos das populações detentoras desses conhecimentos e autoras dessas manifestações, garantindo a participação efetiva dessas comunidades nessa ação.
1.9.6 Descentralizar o registro de obras protegidas por direitos autorais, por meio da abertura de representações estaduais dos escritórios de registro, e facilitar o registro de obras nos órgãos competentes.
1.9.7 Regular o funcionamento de uma instância administrativa especializada na mediação de conflitos e arbitragem no campo dos direitos autorais, com destaque para os problemas relacionados à gestão coletiva de direitos.
1.9.8 Estimular a criação e o aperfeiçoamento técnico das associações gestoras de direitos autorais e adotar medidas que tornem suas gestões mais democráticas e transparentes.
1.9.9 Promover a defesa de direitos associados ao patrimônio cultural, em especial os direitos de imagem e de propriedade intelectual coletiva de populações detentoras de saberes tradicionais, envolvendo-as nessa ação.
1.9.10 Garantir aos povos e comunidades tradicionais direitos sobre o uso comercial sustentável de seus conhecimentos e expressões culturais. Estimular sua participação na elaboração de instrumentos legais que assegurem a repartição equitativa dos benefícios resultantes desse mercado.
1.9.11 Estabelecer mecanismos de proteção aos conhecimentos tradicionais e expressões culturais, reconhecendo a importância desses saberes no valor agregado aos produtos, serviços e expressões da cultura brasileira.
1.9.12 Incentivar o desenvolvimento de modelos solidários de licenciamento de conteúdos culturais, com o objetivo de ampliar o reconhecimento dos autores de obras intelectuais, assegurar sua propriedade intelectual e expandir o acesso às manifestações culturais.
1.9.13 Incentivar e fomentar o desenvolvimento de produtos e conteúdos culturais intensivos em conhecimento e tecnologia, em especial sob regimes flexíveis de propriedade intelectual.
1.9.14 Promover os interesses nacionais relativos à cultura nos organismos internacionais de governança sobre o Sistema de Propriedade Intelectual e outros foros internacionais de negociação sobre o comércio de bens e serviços.
1.9.15 Qualificar os debates sobre revisão e atualização das regras internacionais de propriedade intelectual, com vistas em compensar as condições de desigualdade dos países em desenvolvimento em relação aos países desenvolvidos.
1.10 Promover uma maior articulação das políticas públicas de cultura com as de outras áreas, como educação, meio ambiente, desenvolvimento social, planejamento urbano e econômico, turismo, indústria e comércio.
1.10.1 Construir um sistema de gestão compartilhada e em rede para as políticas de cultura intersetoriais de modo a ampliar a participação social no monitoramento, avaliação e revisão de programas, projetos e ações.
1.10.2 (VETADO)
1.10.3 Estabelecer um sistema articulado de ações entre as diversas instâncias de governo e os meios de comunicação públicos, de modo a garantir a transversalidade de efeitos dos recursos aplicados no fomento à difusão cultural.
1.10.4 Estabelecer a participação contínua dos órgãos culturais nas instâncias intersetoriais e nas ações das instituições responsáveis pelo desenvolvimento científico e tecnológico que definem e implementam as políticas de inclusão e de distribuição da infraestrutura de serviços de conexão às redes digitais.
1.10.5 Articular os órgãos federais, estaduais e municipais e representantes da sociedade civil e do empresariado na elaboração e implementação da política intersetorial de cultura e turismo, estabelecendo modelos de financiamento e gestão compartilhada e em rede.
1.10.6 Construir instrumentos integrados de preservação, salvaguarda e gestão do patrimônio em todas as suas vertentes e dimensões, incluindo desenvolvimento urbano, turismo, meio ambiente, desenvolvimento econômico e planejamento estratégico, entre outras.
1.10.7 Estabelecer uma agenda compartilhada de programas, projetos e ações entre os órgãos de cultura e educação municipais, estaduais e federais, com o objetivo de desenvolver diagnósticos e planos conjuntos de trabalho. Instituir marcos legais e articular as redes de ensino e acesso à cultura.
1.10.8 Atuar em conjunto com os órgãos de educação no desenvolvimento de atividades que insiram as artes no ensino regular como instrumento e tema de aprendizado, com a finalidade de estimular o olhar crítico e a expressão artístico-cultural do estudante.
1.10.9 Realizar programas em parceria com os órgãos de educação para que as escolas atuem também como centros de produção e difusão cultural da comunidade.
1.10.10 Incentivar pesquisas e elaboração de materiais didáticos e de difusão referentes a conteúdos multiculturais, étnicos e de educação patrimonial.
1.10.11 Estabelecer uma política voltada ao desenvolvimento de ações culturais para a infância e adolescência, com financiamento e modelo de gestão compartilhado e intersetorial.
1.10.12 Promover políticas, programas e ações voltados às mulheres, relações de gênero e LGBT, com fomento e gestão transversais e compartilhados.
1.11 Dinamizar as políticas de intercâmbio e difusão da cultura brasileira no exterior, em parceria com as embaixadas brasileiras e as representações diplomáticas do País no exterior, a fim de afirmar a presença da arte e da cultura brasileiras e seus valores distintivos no cenário global, potencializar os intercâmbios econômicos e técnicos na área e a exportação de produtos e consolidar as redes de circulação e dos mercados consumidores de bens, conteúdos e serviços culturais.
1.11.1 Instituir uma agência de cooperação cultural internacional vinculada ao Ministério da Cultura e desenvolver estratégias constantes de internacionalização da arte e da cultura brasileiras no mundo contemporâneo.
1.11.2 Fomentar projetos e ações de promoção da arte e da diversidade cultural brasileiras em todo o mundo, por meio da valorização de suas diferentes contribuições, seus potenciais de inovação e de experimentação diante da cultura global.
1.11.3 Fortalecer a participação brasileira nas redes, fóruns, reuniões de especialistas, encontros bilaterais, acordos multilaterais e em representações nos organismos internacionais, ligados à cultura, dando amplitude e divulgação às suas discussões, afirmando princípios, conceitos, objetivos e diretrizes estratégicas de nossa política cultural.
1.11.4 Desenvolver políticas públicas para estimular o trânsito da arte e das manifestações culturais nas regiões fronteiriças brasileiras, ampliando o relacionamento com outros países do continente.
1.11.5 Estimular a circulação de bens culturais e valores, incentivando a construção de equipamentos culturais nas áreas de fronteira, com o objetivo de promover a integração dos países limítrofes.
1.11.6 Articular órgãos e políticas de cultura e relações exteriores para constituir e aprofundar programas sobre temas e experiências culturais com outras nações, sobretudo no âmbito do Mercosul, da América Latina, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, dando destaque também ao intercâmbio com China, Rússia, Índia e África do Sul.
1.11.7 Articular políticas de cultura e intercâmbio para aprofundar temas e experiências culturais com os países do continente africano, os países árabes, o continente europeu e os demais países que participaram dos fluxos migratórios que contribuíram para a formação da população brasileira.
1.11.8 Promover planos bilaterais e multilaterais de cooperação técnica e financeira, visando à troca de experiências, conhecimentos e metodologias para a viabilização de programas nacionais.
1.11.9 Estabelecer acordos e protocolos internacionais de cooperação, fomento e difusão, em especial com países em desenvolvimento, de modo a ampliar a inserção da produção cultural brasileira no mercado internacional e o intercâmbio de produções e experiências culturais.
1.11.10 Estimular a tradução e a publicação de obras literárias brasileiras em diversas mídias no exterior, assim como de obras estrangeiras no País, ampliando o repertório cultural e semântico traduzível e as interações entre as línguas e valores, principalmente as neolatinas e as indígenas do continente americano.
CAPÍTULO II – DA DIVERSIDADE
RECONHECER E VALORIZAR A DIVERSIDADE
PROTEGER E PROMOVER AS ARTES E EXPRESSÕES CULTURAIS
A formação sociocultural do Brasil é marcada por encontros étnicos, sincretismos e mestiçagens. É dominante, na experiência histórica, a negociação entre suas diversas formações humanas e matrizes culturais no jogo entre identidade e alteridade, resultando no reconhecimento progressivo dos valores simbólicos presentes em nosso território. Não se pode ignorar, no entanto, as tensões, dominações e discriminações que permearam e permeiam a trajetória do País, registradas inclusive nas diferentes interpretações desses fenômenos e nos termos adotados para expressar as identidades.
A diversidade cultural no Brasil se atualiza – de maneira criativa e ininterrupta – por meio da expressão de seus artistas e de suas múltiplas identidades, a partir da preservação de sua memória, da reflexão e da crítica. As políticas públicas de cultura devem adotar medidas, programas e ações para reconhecer, valorizar, proteger e promover essa diversidade.
Esse planejamento oferece uma oportunidade histórica para a adequação da legislação e da institucionalidade da cultura brasileira de modo a atender à Convenção da Diversidade Cultural da Unesco, firmando a diversidade no centro das políticas de Estado e como elo de articulação entre segmentos populacionais e comunidades nacionais e internacionais.
ESTRATÉGIAS E AÇÕES
2.1 Realizar programas de reconhecimento, preservação, fomento e difusão do patrimônio e da expressão cultural dos e para os grupos que compõem a sociedade brasileira, especialmente aqueles sujeitos à discriminação e marginalização: os indígenas, os afro-brasileiros, os quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais e moradores de zonas rurais e áreas urbanas periféricas ou degradadas; aqueles que se encontram ameaçados devido a processos migratórios, modificações do ecossistema, transformações na dinâmica social, territorial, econômica, comunicacional e tecnológica; e aqueles discriminados por questões étnicas, etárias, religiosas, de gênero, orientação sexual, deficiência física ou intelectual e pessoas em sofrimento mental.
2.1.1 Estabelecer abordagens intersetoriais e transdisciplinares para a execução de políticas dedicadas às culturas populares, incluindo seus detentores na formulação de programas, projetos e ações.
2.1.2 Criar políticas de transmissão dos saberes e fazeres das culturas populares e tradicionais, por meio de mecanismos como o reconhecimento formal dos mestres populares, leis específicas, bolsas de auxílio, integração com o sistema de ensino formal, criação de instituições públicas de educação e cultura que valorizem esses saberes e fazeres, criação de oficinas e escolas itinerantes, estudos e sistematização de pedagogias e dinamização e circulação dos seus saberes no contexto em que atuam.
2.1.3 Reconhecer a atividade profissional dos mestres de ofícios por meio do título de “notório saber”.
2.1.4 Realizar campanhas nacionais, regionais e locais de valorização das culturas dos povos e comunidades tradicionais, por meio de conteúdos para rádio, internet, televisão, revistas, exposições museológicas, materiais didáticos e livros, entre outros.
2.1.5 Desenvolver e ampliar programas dedicados à capacitação de profissionais para o ensino de história, arte e cultura africana, afro-brasileira, indígena e de outras comunidades não hegemônicas, bem como das diversas expressões culturais e linguagens artísticas.
2.1.6 Apoiar o mapeamento, documentação e preservação das terras das comunidades quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais, com especial atenção para sítios de valor simbólico e histórico.
2.1.7 Mapear, preservar, restaurar e difundir os acervos históricos das culturas afro-brasileira, indígenas e de outros povos e comunidades tradicionais, valorizando tanto sua tradição oral quanto sua expressão escrita nos seus idiomas e dialetos e na língua portuguesa.
2.1.8 Promover o intercâmbio de experiências e ações coletivas entre diferentes segmentos da população, grupos de identidade e expressões culturais.
2.1.9 Fomentar a difusão nacional e internacional das variações regionais da culinária brasileira, valorizando o modo de fazer tradicional, os hábitos de alimentação saudável e a produção sustentável de alimentos.
2.1.10 Fomentar projetos que visem a preservar e a difundir as brincadeiras e brinquedos populares, cantigas de roda, contações de histórias, adivinhações e expressões culturais similares.
2.1.11 Promover a elaboração de inventários sobre a diversidade das práticas religiosas, incluindo seus ritos e festas.
2.1.12 Integrar as políticas públicas de cultura destinadas ao segmento LGBT, sobretudo no que diz respeito à valorização da temática do combate à homofobia, promoção da cidadania e afirmação de direitos.
2.1.13 Incentivar projetos de moda e vestuário que promovam conceitos estéticos baseados na diversidade e na aceitação social dos diferentes tipos físicos e de suas formas de expressão.
2.1.14 Fomentar políticas públicas de cultura voltadas aos direitos das mulheres e sua valorização, contribuindo para a redução das desigualdades de gênero.
2.2 Ampliar o reconhecimento e apropriação social da diversidade da produção artística brasileira, por meio de políticas de capacitação e profissionalização, pesquisa e difusão, apoio à inovação de linguagem, estímulo à produção e circulação, formação de acervos e repertórios e promoção do desenvolvimento das atividades econômicas correspondentes.
2.2.1 Formular e implementar planos setoriais nacionais de linguagens artísticas e expressões culturais, que incluam objetivos, metas e sistemas de acompanhamento, avaliação e controle social.
2.3 Disseminar o conhecimento e ampliar a apropriação social do patrimônio cultural brasileiro, por meio de editais de seleção de pesquisa, premiações, fomento a estudos sobre o tema e incentivo a publicações voltados a instituições de ensino e pesquisa e a pesquisadores autônomos.
2.3.1 Promover ações de educação para o patrimônio, voltadas para a compreensão e o significado do patrimônio e da memória coletiva, em suas diversas manifestações como fundamento da cidadania, da identidade e da diversidade cultural.
2.3.2 Inserir o patrimônio cultural na pauta do ensino formal, apropriando-se dos bens culturais nos processos de formação formal cidadã, estimulando novas vivências e práticas educativas.
2.3.3 Fomentar a apropriação dos instrumentos de pesquisa, documentação e difusão das manifestações culturais populares por parte das comunidades que as abrigam, estimulando a autogestão de sua memória.
2.3.4 Desenvolver uma rede de cooperação entre instituições públicas federais, estaduais e municipais, instituições privadas, meios de comunicação e demais organizações civis para promover o conhecimento sobre o patrimônio cultural, por meio da realização de mapeamentos, inventários e ações de difusão.
2.3.5 Mapear o patrimônio cultural brasileiro guardado por instituições privadas e organizações sociais, com o objetivo de formação de um banco de registros da memória operária nacional.
2.4 Desenvolver e implementar, em conjunto com as instâncias locais, planos de preservação para as cidades e núcleos urbanos históricos ou de referência cultural, abordando a cultura e o patrimônio como eixos de planejamento e desenvolvimento urbano.
2.4.1 Incentivar e promover a qualificação da produção do design, da arquitetura e do urbanismo contemporâneos, melhorando o ambiente material, os aspectos estéticos e as condições de habitabilidade das cidades, respeitando o patrimônio preexistente e proporcionando a criação do patrimônio material do futuro.
2.4.2 Priorizar ações integradas de reabilitação de áreas urbanas centrais, aliando preservação do patrimônio cultural e desenvolvimento urbano com inclusão social, fortalecendo instâncias locais de planejamento e gestão.
2.4.3 Fortalecer a política de pesquisa, documentação e preservação de sítios arqueológicos, promovendo ações de compartilhamento de responsabilidades com a sociedade na gestão de sítios arqueológicos e o fomento à sua socialização.
2.4.4 Promover política para o reconhecimento, pesquisa, preservação e difusão do patrimônio paleontológico, em conjunto com demais órgãos, instituições e entidades correlacionadas.
2.4.5 Estimular a compreensão dos museus, centros culturais e espaços de memória como articuladores do ambiente urbano, da história da cidade e de seus estabelecimentos humanos como fenômeno cultural.
2.5 Estabelecer um sistema nacional dedicado à documentação, preservação, restauração, pesquisa, formação, aquisição e difusão de acervos de interesse público e promover redes de instituições dedicadas à memória e identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
2.5.1 Adotar protocolos que promovam o uso dinâmico de arquivos públicos, conectados em rede, assegurando amplo acesso da população e disponibilizando conteúdos multimídia.
2.5.2 Fomentar a instalação de acervos mínimos em instituições de ensino, pesquisa, equipamentos culturais e comunitários, que contemple a diversidade e as características da cultura brasileira.
2.5.3 Garantir controle e segurança de acervos e coleções de bens móveis públicos de valor cultural, envolvendo a rede de agentes responsáveis, de modo a resguardá-los e garantir-lhes acesso.
2.5.4 Estimular, por meio de programas de fomento, a implantação e modernização de sistemas de segurança, de forma a resguardar acervos de reconhecido valor cultural.
2.5.5 Estimular e consolidar a apropriação, pelas redes públicas de ensino, do potencial pedagógico dos acervos dos museus brasileiros, contribuindo para fortalecer o processo de ensino-aprendizagem em escolas públicas.
2.5.6 Promover redes de instituições dedicadas à documentação, pesquisa, preservação, restauro e difusão da memória e identidade dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
2.5.7 Fomentar e articular, em rede, os museus comunitários, ecomuseus, museus de território, museus locais, casas do patrimônio cultural e outros centros de preservação e difusão do patrimônio cultural, garantindo o direito de memória aos diferentes grupos e movimentos sociais.
2.5.8 Estimular a criação de centros integrados da memória (museus, arquivos e bibliotecas) nos Estados e Municípios brasileiros, com a função de registro, pesquisa, preservação e difusão do conhecimento.
2.5.9 Fomentar a instalação e a ampliação de acervos públicos direcionados às diversas linguagens artísticas e expressões culturais em instituições de ensino, bibliotecas e equipamentos culturais.
2.5.10 Atualizar e aprimorar a preservação, a conservação, a restauração, a pesquisa e a difusão dos acervos de fotografia. Promover o intercâmbio de conservadores e técnicos brasileiros e estrangeiros dedicados a esse suporte.
2.5.11 Mapear e preservar o patrimônio fonográfico brasileiro com o objetivo de formar um banco nacional de registros sonoros e dispô-los em portal eletrônico para difusão gratuita, respeitando a legislação autoral e levando em consideração as novas modalidades de licenciamento.
2.5.12 Realizar um programa contínuo de digitalização de acervos sonoros e de microfilmagem de partituras.
2.5.13 Promover e fomentar iniciativas de preservação da memória da moda, do vestuário e do design no Brasil, contribuindo para a valorização das práticas artesanais e
Fonte: Diário Oficial da União
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